TST isenta ONU do pagamento de custas processuais

A sentença transitou em julgado (não cabe mais recursos) em janeiro de 2001, o que levou a ONU a entrar na Justiça do Trabalho com uma ação rescisória.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Organização das Nações Unidas recebeu isenção de custas processuais para recorrer contra decisão que julgou improcedente ação rescisória que busca tornar ineficaz sentença em que ela foi condenada a pagar verbas trabalhistas a uma engenheira sanitária contratada por intermédio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para trabalhar em um de seus projetos.

A sentença transitou em julgado (não cabe mais recursos) em janeiro de 2001, o que levou a ONU a entrar na Justiça do Trabalho com uma ação rescisória. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (23ª Região) rejeitou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, julgou essa ação improcedente por considerar a imunidade assegurada à ONU uma questão de interpretação controvertida nos tribunais.

Ao apresentar novo recurso, o presidente do TRT-MT intimou a organização para que efetuasse o recolhimento das custas processuais. Como não houve o cumprimento da determinação, foi negado seguimento do recurso por deserção, o que levou a instituição a recorrer ao TST.

O relator, ministro Gelson de Azevedo, citou a jurisprudência do TST favorável à pretensão da ONU/Pnud. ?As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho?, estabelece o Enunciado nº 4.

O relator citou como referência uma decisão do TST na qual afirma-se que ?não é exigido o recolhimento de custas ou de depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entres de direito público externo (Instrução Normativa nº 3, item X). (AIRO 56/2003.4)

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