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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 10:11
Ministro cassa decisão da justiça trabalhista que desrespeitou Súmula Vinculante 4
A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, com fundamento na Súmula Vinculante 4*, do STF.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 15:44
Servidora ganha direito de receber vencimentos atrasados
Uma servidora pública do município de São Miguel ganhou o direito de receber os salários atrasados e respectivos adicionais. A decisão foi proferida pela Comarca e mantida na 2ª Câmara Cível.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 11:58
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 20:21
Sul-africano algemado pelos pés e mãos durante interrogatório reclama ao STF
A Defensoria Pública da União apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 6963) contra uma juíza paulista por desrespeito à Súmula Vinculante nº 11 ao determinar o uso de algemas nos pés e nas mãos do sul-africano Gideon Johannes Maartens durante o depoimento.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 09:47
Sobrinho de Garibaldi é exonerado do cargo de assessor técnico do gabinete
Foi publicada no Boletim Administrativo do Pessoal do Senado, nesta segunda-feira (1º), a exoneração de Carlos Eduardo Alves Emerenciano do cargo de assessor técnico do gabinete do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 10:35
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 10:51
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 11:10
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 11:52
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 10:41
Operação Mão-de-Obra: PF avisou Senado sobre busca e apreensão
A Polícia Federal comunicou previamente ao senador Renan Calheiros sobre a realização de busca e apreensão no Senado Federal durante a Operação Mão-de-Obra.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:21
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 08:49
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2005 - 12:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Ação contra ex-Prefeito por dano ao erário é rejeitada.

Sentença Penal
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Maio de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Enriquecimento sem causa. Pagamento indevido. Dever de ressarcir o erário. Parcelamento. Lei n. 6.745, art. 95.

"Aquele que indevidamente recebe um pagamento, sem justa causa, tem o dever de restituir, não tolerando o ordenamento positivo o locupletamento indevido de alguém em detrimento de outrem" (REsp nº 67.731/SC, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Junho de 2013 - 12:00
Caracterização e efeitos do assédio moral nas relações de trabalho

Percebe-se a existência de um fenômeno social no âmbito trabalhista denominado pelos doutrinadores de assédio moral, o qual consiste em uma forma de violência psíquica praticada no âmbito de trabalho atentando contra a moral da vítima, que pode ser o subordinado, o colega de trabalho, ou ainda o superior hierárquico. É um dano que agride um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil: a dignidade humana do trabalhador. É estudado também em outros países, recebendo denominações que variam de acordo com o lugar. Embora seja uma conduta coibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não existe tipificação específica deste comportamento na justiça trabalhista, sendo necessário recorrer a outros ramos do direito e a outras ciências, como a psicologia, sociologia ou medicina, para sua conceituação. O principal objetivo desta pesquisa é identificar o instituto do assédio moral e suas consequências, bem como sua prevenção, ressaltando sua importância para o direito do trabalho

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