Negado recurso de Macalão contra decisão do Presidente do TJ

Fonte: TJRS

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Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada na tarde de ontem (24/3), desproveu o agravo interposto por Ubirajara Amaral Macalão contra a decisão do Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que suspendeu os efeitos da antecipação da tutela que o reintegrava aos quadros da Assembléia Legislativa do Estado do RS.

Macalão sustentou entre outros argumentos que o processo administrativo instaurado contra si na Assembléia Legislativa é nulo por cerceamento de defesa. Afirmou que o não-atendimento do seu pedido para ser intimado dos depoimentos das pessoas que fossem ouvidas durante a tramitação da sindicância impediu o exercício regular da profissão do seu advogado e também inviabilizou a sua defesa de forma mais ampla.

O Presidente do TJ, Desembargador Arminio, reafirmou ao votar as razões que o levaram a suspender os efeitos da concessão da tutela antecipada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública.

Entendeu o Desembargador Arminio que manter em vigência a decisão ainda não definitiva que determinou a reintegração do servidor ao cargo, com ordem de pagamento das vantagens pecuniárias devidas desde o seu afastamento, contraria o ?manifesto interesse público? e provoca ?grave lesão à ordem pública?.

Os demais julgadores concluíram da mesma forma que o Presidente. A decisão vigorará até o trânsito em julgado do mérito da Ação Ordinária nº 10800417708, que tramita perante a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

Proc. 70023485915

Palavras-chave: recurso

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