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  • Notícias Publicado em 10 de Março de 2004 - 17:53

    Mercadante prevê rápida aprovação da reforma do Judiciário, que poderá ser votada até o final do mês

    O senador José Jorge redigiu um relatório negociado com o governo. Ele se comportou como relator e não como um integrante da oposição - disse Mercadante.

  • Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2004 - 09:02
  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:43

    Bourdieu e Luhmann e o Direito.

    Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos, como mecanismo de orientação ...

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30

    Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

    Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.

  • Ação civil pública e atuação administrativa do ministério do trabalho. Ações que não se excluem.

    A ação civil pública serve de instrumento de proteção do ordenamento jurídico como um todo, não importando que a atuação do Ministério do Trabalho, por meio de suas Delegacias Regionais, possa, também, versar sobre a mesma questão básica, ou seja, o descumprimento de preceitos trabalhistas.

  • Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 16 de Março de 2005 - 02:00

    O Código de Defesa do Consumidor e sua Aplicação nas Relações Locatícias

    Marcelo Colombelli Mezzomo - Bacharel em ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 22:40

    O direito à segurança. Segurança pública, o maior desafio do Estado Contemporâneo.

    O direito à segurança pode ser encarado numa perspectiva limitativa e restritiva de direitos e garantias, sendo instrumento do poder de polícia. O direito à segurança num Estado soberano é previsto na Constituição Federal brasileira de 1988, cujo núcleo axiológico baseia-se na democracia e na promoção de direitos fundamentais da pessoa humana,

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:54

    Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

    O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Setembro de 2012 - 13:55

    Avaliação sobre a cognição dos fenômenos Direito, Estado, Política e a representação do "jeitinho brasileiro" na prestação do serviço público federal de educação em Mato Grosso

    O presente trabalho, partindo de uma análise teórica a respeito dos conceitos de Direito, Estado, Política e do Jeitinho Brasileiro, almejou construir e visualizar conceitos originais acerca dos fenômenos objeto de investigação e, sobremaneira, identificar a intercorrência do "jeito" na compreensão que os agentes públicos federais de educação têm daqueles conceitos

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Julho de 2012 - 13:25

    A convenção 189 da OIT e a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil

    A questão que daí flui, constituindo o objeto nuclear do presente estudo, é se o legislador ordinário poderá estender aos domésticos os direitos discriminados nos incisos do art. 7º da Constituição, tendo em vista a disposição do seu parágrafo único, que especifica quais daqueles direitos são devidos aos domésticos, ou se isto só poderá ser procedido mediante reforma da Constituição

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56

    Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

    A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00

    Ação de indenização. Marca. Expressão "Livraria Cultura". Endereço eletrônico.

    Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Maio de 2022 - 16:16

    Democratas versus populistas

    A complexidade do ente estatal na Idade Contemporânea nos traz a democracia se digladiando com o populismo. E, as crises sanitárias e econômicas só vêm enfatizar a necessidade se rever e redimensionar a proteção dos direitos fundamentais e do bem comum.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21

    Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro

    Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 14:35

    DIPLOMA DE ADVOGADO (A), JÁ

    "A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade". (Gandhi)

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2020 - 15:23

    A teoria crítica do direito

    O texto pretende didaticamente expor o conceito e a finalidade da teoria crítica do direito. Além de apontar os principais estudiosos e doutrinadores do Direito brasileiro que lideram e registram com qualidade a evolução do direito brasileiro contemporâneo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00

    História da filosofia dos direitos humanos [ou Da descrição das relações entre o indivíduo e o coletivo nas gerações (ou dimensões) dos Direitos Humanos e suas implicações nos sistemas protetivos de tais direitos]

    Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo, tendo se bacharelado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Advogado. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00

    Privatizar presídios: Solução para a crise do sistema penitenciário?

    André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Trânsito Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Acessibilidade no trânsito - e eu com isso?

    Julyver Modesto de Araujo. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tendo realizado diversas atividades relacionadas ao policiamento de trânsito, de 1996 a 2008, entre elas Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação do CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br) e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito.

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