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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
Processual Civil. RE. Agravo regimental. Constitucional. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

Classificação jurídica ao quadro fatigo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Vício. Ocorrência. Compensação e índice de correção. Matéria não debatida na origem.

Julgamento "extra petita" - Reconhecimento de erro no Julgado.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Paciente com condenação criminal transitada em julgado. Inexistência de vaga em penitenciária. Transferência de preso para outra comarca. Alegação de ilegalidade na manutenção do paciente em cárcere situado em local inapropriado para o cumprimento da pena.

Preliminar de não conhecimento do Writ suscitada pela procuradoria de justiça. Ausência de prova pré-constituída.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Setembro de 2018 - 12:49
Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções

Além do adicional, ele receberá indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 13:19
Consumidor que ficou sem energia elétrica por conta de obra em via pública deve ser indenizado

Ele receberá R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 09:45
Brasil registra 197 mortes por Covid em 24 horas; média móvel completa uma semana abaixo de 400
País contabiliza 603.521 óbitos e 21.651.444 casos de coronavírus desde o início da pandemia, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa com dados das secretarias de Saúde.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. IPTU. Contrato de concessão de uso. Cessionário.

Não configuração. Inaplicabilidade do art. 34 do CTN.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Previdência privada. Pretensão formulada desvinculada do extinto contrato de trabalho.

Competência da Justiça Civil Comum.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Concurso público. Questão contendo matéria não prevista no edital. Ilegalidade. Existência. Atribuição de pontos. Antecipação de tutela.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por GILSON CARLOS DA CONCEIÇÃO FREITAS, em face de decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 11:57
Homem é condenado a 70 anos de prisão por duplo feminicídio

Os crimes de feminicídio foram qualificados pelo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa e para assegurar a ocultação de outro crime
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Processual civil. Prescrição decenal.

Desate uniformizador do superior tribunal de justiça.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Tributário.

Contribuição social sobre a remuneração paga a avulsos, autônomos e administradores.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Tributário. Contribuição sindical rural. Incidência de juros legais. Multa. Juros de mora e correção monetária.

Processual civil - tributário - contribuição sindical rural
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

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