Fonte: TJDFT
Postado em 25 de Janeiro de 2022 - 13:19 - Lida 325 vezes
Consumidor que ficou sem energia elétrica por conta de obra em via pública deve ser indenizado
Ele receberá R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais.
Número do processo: 0726635-64.2021.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: J. N. D. R.REQUERIDO: NEOENERGIA S.A, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESBSENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Passo ao exame das preliminares.PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.Não prospera ...