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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 12:09
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
Oportunidade, continuidade e efeitos correlativos entre custos fixos, produção e mercado

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, 1964. Contador, Administrador, Economista, Professor Universitário, Escritor. Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 12:23
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 17:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Tributário. Antecipação dos efeitos da tutela. Suspensão da exigibilidade de crédito tributário. Depósito integral. Art. 151, II, do CTN.

Penal. processual penal. peculato contra os correios.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 18:41
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 10:18
Desistência de ação só é valida antes da decisão
O pedido de desistência de ação judicial só pode ser formulado antes do julgamento do processo.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 11:35
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 20:14
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Direito a uma Razoável Duração do Processo

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
Direito a uma Razoável Duração do Processo

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 09:10
Mantida demissão de delegado da PF acusado de omissão no cuidado com presos
Ronaldo Moraes, demitido do cargo de delegado da Polícia Federal (PF) de Paranaguá (PR), teve negado mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Lei nº 10.168, de 29 de Dezembro de 2000.

Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Inquérito originário. Crimes contra a administração pública e contra a ordem tributária.

Falsificação de faturas por agências de viagens. Falta de constituição definitiva do débito tributário.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra o meio ambiente. Lei nº 9.605/98.

Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental Exclusão de justa causa para o prosseguimento da ação penal não configurada. Ausência de materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

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