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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2009 - 12:54
Tentativa de atentado ao pudor é crime hediondo mesmo se não resulta em lesão grave
O crime de atentado violento ao pudor é considerado hediondo mesmo na forma simples (sem lesão corporal grave) e ainda que não consumado.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 10:31
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 10:32
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 15:27
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 11:57
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 12:30
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 15:16
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:15
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 09:59
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2004 - 07:04
TST: adicional de risco portuário incide sobre salário-hora
A condenação ao pagamento foi mantida, sendo alterada apenas a base de cálculo, já que o adicional de risco portuário incide sobre o salário-hora ordinário diurno e não sobre a remuneração do empregado.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:59
A (Im)possibilidade da privatização de praias por loteamentos no ordenamento jurídico brasileiro

A costa brasileira é uma das maiores e mais belas do mundo o que atrai turistas de todas as partes do mundo. O interesse não fica restrito a essa categoria, cada vez mais as praias são procuradas para instalação de empreendimento, resorts e condomínios, sempre na modalidade de loteamento de acesso controlado, o que tem levado a privatização desses bens de uso comum do povo. Logo, o presente artigo busca esclarecer quanto a (im)possibilidade da privatização das praias por loteamentos fechados, conceituando loteamento fechado e bens naturais de uso comum do povo. A pesquisa, de caráter bibliográfico, se pauta em doutrina e legislação, além de pesquisa jurisprudencial sobre o tema.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Crédito-prêmio. IPI. Incentivo fiscal de natureza setorial.

Modulação temporal dos efeitos da decisão pelo STJ.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2014 - 10:10
O Direito ao Esquecimento Frente à Liberdade de Expressão e de Informação

O presente trabalho traça um paralelo entre o direito ao esquecimento e a liberdade de expressão\informação. O texto traz algumas diretrizes jurídicas e interpretações jurisprudencias visando dirmir, no caso concreto, eventuais conflitos de interesses
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
Breves considerações sobre a história do processo penal brasileiro e habeas corpus

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Maio de 2022 - 11:05
Minha sogra doou um imóvel ao meu marido. A metade desse imóvel me pertence?

Na comunhão parcial se a doação for em favor do casal (e não a somente um deles) haverá meação.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2021 - 11:03
Guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2011 - 11:42
Mais 10!

O Estado acaba de conceder aos idosos mais 10 anos de lucidez.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
É possível a verticalização em eleições municipais? E em segundo turno?

Marco Aurélio Barreto Marques. Juiz Eleitoral da 84ª Zona - São Mateus do Mara.

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