Negada titularização sem concurso a professor

Fonte: TJGO

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O professor Milton Madeira do Rosário interpôs apelação contra sentença do juiz Jairo Ferreira Júnior, de Santa Helena de Goiás, que julgou improcedente pedido dele para que fosse enquadrado no cargo de professor titular sem concurso público. De acordo com o magistrado, há muitas pessoas em situação semelhante a de Milton e que acreditam ter o direito de ascender na carreira. Os autos do processo ainda estão com ele e deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) nos próximos dias.

Na demanda, Milton relatou que, em fevereiro de 1976, foi contratado pelo Estado de Goiás para exercer o cargo de professor assistente do ensino médio pelo regime celetista. Na ocasião, era portador do diploma de técnico em contabilidade que, conforme alegou, era um título necessário para que pudesse lecionar naquele curso profissionalizante.

Segundo informou, em 1984, com o Estatuto do Magistério Público do Estado de Goiás, foi enquadrado no quadro suplementar, composto por professores que não tinham habilitação específica para o magistério. Antes disso, havia ingressado na Faculdade de Filosofia de Rio Verde, onde habilitou-se em Ciências Físicas, Biológicas e Matemática, com licenciatura plena.

Com o diploma em sua posse, tentou administrativamente, por diversas vezes, sua ascenção de professor leigo para habilitado, sendo que todas as tentativas foram indeferidas ao argumento de que só alcançaria seu objetivo mediante concurso público. Alegando que jamais exerceu outra profissão e que a diferença salarial entre um professor titular e um assistente é ?enorme?, Milton lembrou que se tornou efetivo antes da atual Constituição Federal (CF) a qual, segundo alegou, não exige concurso público para o acesso à carreira do magistério público ao cargo de professor titular.

Contrário às argumentações do professor, Jairo Ferreira explicou que o artigo 37 da CF é claro ao estabelecer que a investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público. ?É inconstitucional o enquadramento de servidor público contratado sob o regime celetista para titularizar cargo público efetivo, sob o regime estatutário?, observou ainda o magistrado.

Palavras-chave: professor

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