TST: adicional de risco portuário incide sobre salário-hora

A condenação ao pagamento foi mantida, sendo alterada apenas a base de cálculo, já que o adicional de risco portuário incide sobre o salário-hora ordinário diurno e não sobre a remuneração do empregado.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu parcialmente recurso da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) que condenou a empresa a pagar adicional de risco portuário de 40% sobre a remuneração a um metalúrgico que trabalhava no Porto de Praia Mole, em Vitória (ES). A condenação ao pagamento foi mantida, sendo alterada apenas a base de cálculo, já que o adicional de risco portuário incide sobre o salário-hora ordinário diurno e não sobre a remuneração do empregado.

A defesa da companhia contestou o direito ao adicional de risco portuário alegando que a CST é uma usina siderúrgica e que seus empregados são vinculados à categoria profissional dos metalúrgicos, não podendo receber vantagens ou benefícios previstos em lei específica sobre o regime e as condições de trabalho nos portos brasileiros (Lei 4.860, de 1965). Para remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes nos portos, a lei instituiu o adicional de riscos de 40% incidente sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno, substituindo todos aqueles que, com sentido ou caráter idêntico, vinham sendo pagos.

O relator do recurso, o juiz convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, acolheu parcialmente o recurso somente quanto à base de cálculo do adicional do risco portuário. Ele deve ser calculado com base no salário-hora ordinário do período diurno e não sobre a remuneração, como determinou o TRT/ES. Quanto ao direito de um metalúrgico receber adicional de risco portuário, o juiz Vieira de Mello Filho afirmou que para isso basta que trabalhe em área portuária, exposto, portanto, às mesmas condições de risco dos portuários. De acordo com o TRT/ES, o mecânico de manutenção da CST sempre trabalhou na área do Porto da Praia Mole, exposto aos mesmos riscos dos portuários.

?No enunciado da Lei nº 4.860/65 está claro que ela dispõe sobre ?o regime de trabalho nos portos organizados? e o artigo 19 diz que suas disposições aplicam-se a todos os empregados pertencentes às administrações dos portos organizados, sujeitos a qualquer regime de exploração?, afirmou o juiz Vieira de Mello Filho. Ele acrescentou que a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 316 do TST dispõe que o adicional deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e concedido apenas a quem presta serviço na área portuária. (RR 669710/2000.9)

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