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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
A questão democrática majoritária e os Ministros do STF

Giselle Gonçalves Seabra - Estudante de Direito da UFRJ (5o período noturno) e bolsista do CNPq -PIBIC- UFRJ. E-mail [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
Breves considerações sobre as mudanças do sistema recursal, implementadas pelas Leis nos 11.187/2005 e 11.276/2006

Bárbara Gomes Lupetti Baptista é Mestranda em Direito pela Universidade Gama Filho e Advogada no Rio de Janeiro
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2021 - 13:08
Consumidora acusada de esconder peça em loja de departamento deve ser indenizada

Ela receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 18:32
A retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato para o entendimento recente do STJ

O artigo discorre sobre a retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato para o entendimento recente do STJ
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2013 - 13:10
A ordem pública em recuso extraordinário

É possível suscitar matérias de ordem pública em sede de recurso extraordinário, ainda que o tema não tenha sido ventilado em instâncias inferiores, nem mesmo tenha sido objeto deste recurso excepcional?
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 10:16
Atos do TJRS e da Procuradoria da Fazenda Nacional podem evitar mais de um milhão de recursos
O presidente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Teori Albino Zavascki, recebeu cópias de dois atos administrativos que, colocados em prática para casos similares, podem significar um salto na qualidade e celeridade dos julgamentos. E não somente no STJ. Em apenas um deles, mais de um milhão de pessoas poderiam ser atingidas pela decisão. No outro, o número pode ser infinitamente superior.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Prescrição. Renúncia tácita. FGTS.

Assinatura de termo de confissão de dívida prescrita pelo município-empregador.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Ajuizamento de ação de separação consensual e divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes, após a Lei n.º 11.441/2007, no Poder Judiciário: falta do interesse processual?

Carlos Eduardo Silva e Souza, atualmente, além de advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados, é professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e professor da Faculdade Afirmativo (FAFI). E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 14:33
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Direito tributário. Condomínio.

Contribuição de iluminação pública no período de janeiro de 2003 a dezembro de 2004.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 13:08
Adoção: surgimento e sua natureza

A ideia de adoção surgiu com a necessidade de perpetuação do culto doméstico
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus, que, impetrado contra a "CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas", objetiva preservar o "status libertatis" do impetrante, alegadamente ameaçado de iminente violação por ato imputável a referido órgão de investigação parlamentar.

Trata-se de "habeas corpus", que, impetrado contra a "CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas", objetiva preservar o "status libertatis" do ora impetrante, alegadamente ameaçado de iminente violação por ato imputável a referido órgão de investigação parlamentar.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 17:45
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Liminar manda suspender leilão de Belo Monte

Sentença Cível
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário.

Ausência de direito líquido e certo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Erechim. Câmara de vereadores. Presidente e primeiro secretário. Retenção de vencimentos.

Postulou-se a aplicação do disposto no art. 9º da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente, do art. 11 da indigitada norma, para condenar os apelantes nas penalidades previstas no art. 12, inc. I e, subsidiariamente, no inc. III, da Lei de Improbidade Administrativa.
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Array Publicado em 2021-07-23T18:22:57+00:00
Mecanismo da Common Law: Princípio da Igualdade perante a Jurisdição

Certamente, a recepção desenfreada de técnicas estrangeiras não é adequada a um Estado de Direito, isto porque a tradição brasileira aos poucos apaga as raízes históricas do civil law, mediante a instituição relativizada de mecanismos do common law. Por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico.

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