Fonte: Guilherme Luiz Meotti
Postado em 27 de Novembro de 2020 - 18:32 - Lida 614 vezes
A retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato para o entendimento recente do STJ
O artigo discorre sobre a retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato para o entendimento recente do STJ
Os crimes descritos no ordenamento jurídico penal brasileiro podem ser processados a partir de três realidades distintas: mediante ação penal pública incondicionada à representação; ação penal pública condicionada à representação da vítima ou à requisição do Ministro da Justiça; e ação penal privada.Trata-se, em verdade, de uma escolha do legislador com base em políticas criminais. Recentemente, com o advento da Lei Federal n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o crime de estelionato (artigo 171 ...