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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 12:52
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 14:50
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 18:05
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 15:06
Osiris: povo pobre é quem paga alta carga tributária no Brasil
O coordenador da Comissão Especial de Estudo da Carga Tributária Brasileira criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Osiris Lopes Filho, afirmou hoje (24) que é da maior importância que a sociedade brasileira saiba o que está pagando atualmente de impostos e para onde está indo o dinheiro arrecadado, na forma de gastos realizados pelo Estado.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 14:19
Deputado apóia projeto da OAB que reafirma soberania popular
Em pronunciamento no plenário da Câmara dos Deputados, o deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 16:51
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 09:59
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Direito penal e processual penal. Usurpação do patrimônio público. Exploração de matéria-prima pertencente à união.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURPAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00

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