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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Jornada de Trabalho. Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento

Supremo Tribunal Federal - STF. PRIMEIRA TURMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 570.868-9 MINAS GERAIS RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE AGRAVANTE(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVOGADO(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGRAVADO(A/S): ADÉLCIO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A/S): ANITA PEREIRA DO CARMO E OUTRO(A/S) 1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para ...

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