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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Agravo de execução penal. Agravo de execução penal. Progressão de regime. Reiteradas fugas. Desatendimento ao requisito subjetivo. Não-provimento. Desatendimento ao requisito subjetivo. Não-provimento.

JOSÉ QUIRINO DE SOUZA interpõe AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, objetivando a reforma do decisum que indeferiu pedido de progressão de regime.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 14:07
Organizando escritórios e departamentos jurídicos - Rio de Janeiro
Central Prática - Consultoria e Treinamento
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Breve análise da teoria do risco
Davi do Espírito Santo, Bacharel em Direito pela Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC - Foz do Iguaçu - PR. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2017 - 16:50
A decisão do TSE sobre a chapa Dilma-Temer foi constitucional? Recurso ao STF é factível?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Abril de 2016 - 12:52
A influência do pragmatismo no Direito Comparado

Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Demora no julgamento de habeas corpus no STJ. Prejudicialidade. Júri. Quesitos.

Contradição. Nova votação. Artigo 489 do CPP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 13:29
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 02:00
STJ anula processo em razão da não aplicação do procedimento previsto na Lei 10.409/2002.

Renato Marcão, mestre em Direito Penal, Político e Econômico, membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva) e Curso de Execução Penal (Saraiva).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 69, caput, do CP. Prisão preventiva. Fundamentos.

Prisão cautelar suficientemente fundamentada pelo magistrado 'a quo', no sentido de evitar a reiteração de fatos criminosos - tráfico de drogas - o que significa preservar a ordem pública.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2024 - 13:24
Contratos empresariais devem ser repensados a partir da aprovação do PL que regula corridas de aplicativos, diz especialista
Na visão do membro da Comissão de Direito Empresarial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Tarsis Nametala Jorge, o projeto de lei que regula o trabalho em aplicativos de corrida parte do pressuposto de que os motoristas empreendem, o que converge com a descrição do Código Civil a respeito da figura do empresário
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 13:17
A Nova Dinâmica da Petição Intercorrente
As recentes mudanças na legislação brasileira sobre a petição intercorrente, introduzidas pela Lei Federal nº 14.195/2021, alteram o início da contagem do prazo de prescrição, impactando significativamente os direitos dos credores e desafiando a estabilidade jurídica
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Abril de 2023 - 16:34
Por que é necessário se manter relevante e prosperar no mundo digital?

Por Rafael Tögel e Vivian Coco.
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Blog Publicado em 06 de Fevereiro de 2023 - 17:55
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2022 - 15:08
Em recente decisão, STJ trata do impacto do direito intertemporal na desconsideração da personalidade jurídica

Por Christinne Silva Areco, Débora Chaves Martines Fernandes, Giovana Branco e Ligia dos Santos de Andrade.
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Array Publicado em 2019-01-16T12:35:45+00:00
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos do XXVI Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.

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