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  • Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 10:31

    Instituto da Repercussão Geral reduz em quase 41% volume de processos no STF

    Em vigor há cerca de um ano e meio, o instituto da Repercussão Geral já reduziu de forma significativa o número de processos em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 12:10

    Viação deve pagar indenização a passageiro por acidente

    O valor da indenização foi fixado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22

    Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 13:16

    Família: a reafirmação pela Lei nº. 12.010/2009 - Lei nacional de adoção - de sua importância para a proteção constitucional da criança e do adolescente

    "Toda a doutrina social que visa destruir a família é má, e para mais inaplicável. Quando se decompõe uma sociedade, o que se acha como resíduo final não é o indivíduo, mas sim a família." (Victor Hugo)

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 01:00

    Extinção ou manutenção do Quinto Constitucional ?

    Benedito Calheiros Bomfim - Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Ex-Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10

    Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00

    O Direito Nazista

    Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em julho de 2007.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57

    Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

    O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 13:10

    Jurisdição Constitucional

    O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional

  • Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2024 - 10:53

    Silvio Almeida enfrenta novas acusações de assédio sob investigação da Comissão de Ética

    Silvio Almeida enfrenta novas acusações de assédio sexual investigadas pela Comissão de Ética Pública. Entenda o andamento das investigações

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 10:53

    Sucessão Familiar em empresas: desafios e oportunidades para 2024

    A sucessão familiar em empresas apresenta desafios e oportunidades únicas para 2024, exigindo uma abordagem estratégica e adaptativa diante das mudanças no cenário empresarial

  • Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 12:47

    27 de de janeiro é o Dia Internacional em memória das Vítimas do Holocausto

    Não se pode fazer do passado uma caricatura no presente

  • Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2013 - 13:45

    PCC prepara ataques para Copa e eleições e PM entra em alerta

    Novas ordens do crime surgiram depois de a defesa de criminosos acessar detalhes de megainvestigação do MP

  • Notícias Publicado em 24 de Julho de 2013 - 15:30

    Promotora do caso de suposta pirâmide Telexfree é ameaçada

    A promotora Alessandra Marques vive cercada de policiais após ser ameaçada de morte

  • Notícias Publicado em 20 de Junho de 2013 - 16:15

    Rejeitados recursos de consorciados desistentes que pretendiam receber restituição indevida

    Ministros reconheceram a validade de microfilmes de cheques nominais emitidos pelo consórcio, apresentados em sede de ação rescisória, que comprovaram que a restituição já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário

  • Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 17:32
  • Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 15:45
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 16:04

    A imparcialidade do julgador

    O presente artigo trata da imparcialidade do juiz abordando sua natureza jurídica, valores e atuação do processo. A imparcialidade do julgador não se confunde com neutralidade que corresponde propriamente a um mito, enquanto a imparcialidade é dever. O juiz deve se c colocar entre as partes e manter a distância entre ambas, que têm direito a ter as mesmas oportunidades processuais e serem tratadas de forma absolutamente igualitária.

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