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  • Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2010 - 16:44

    Fome é principal reclamação dos jovens internos de Rondônia

    Detentos reclamam em inspeção que refeição é pouca e de má qualidade. Juizes constatam falta de profissionais e de atividades sócio-educativas nas unidades

  • Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
  • Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00

    O garantismo penal de Ferrajoli

    Júlio Gomes Duarte Neto, Coordenador do Curso de Direito na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL; Docente do Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca - CESAMA e da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL; Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora - Portugal; Pós-Graduado em Ciências Criminais, Direito Educacional e Fundamentos Científicos da Pesquisa.

  • Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00

    Agenda 21, plano diretor e o fortalecimento da participação popular

    Sandro Ari Andrade de Miranda, Advogado, especialista em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas, Coordenador do Fórum de Desenvolvimento Sustentável de São José do Norte/RS.

  • Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:36

    Peça o divórcio da venda casada

    Das muitas maneiras possíveis de induzir o consumidor a uma compra, a venda casada é a mais disfarçada delas

  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 16:32
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39

    1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca

    A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.

  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2014 - 13:10

    O sistema acusatório e os arts. 212 e 310, II, do CPP

    No sistema acusatório, que tem origem na Grécia Antiga e nítida feição democrática, o imputado é sujeito de direito, e não simples objeto de persecução, daí ser presumido inocente, até prova em contrário, do que decorre, como regra, o direito de aguardar o término dos rituais judiciários em liberdade, dentre outras garantias

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 29 de Julho de 2014 - 13:40

    Direito, moral e ciência contemporânea

    A gênese de todo conhecimento ocidental tem se sustentado há milênios, sob o prisma analítico, em três princípios lógicos fundamentais bem postos por Aristóteles

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45

    Audiência de Custódia

    A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão.  Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:28

    Sob o império da lei

    O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 14:19

    Sobre o financiamento público das campanhas eleitorais

    Trata-se de estudo sobre a proposta ventilada em alguns setores da sociedade, incluindo estudiosos dos sistemas eleitorais, de usar somente o financiamento público em campanhas eleitorais, no contexto do Brasil contemporâneo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2022 - 17:08

    A Ressignificação do Conceito de Família com a emergência do Texto Constitucional

    O escopo do presente é analisar a ressignificação do conceito de família no Texto Constitucional.

  • Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
  • Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00

    Sistema penal funcionalista

    Flávio Ribeiro da Costa, Advogado e Pós-graduando em Direito Público na Universidade Federal de Uberlândia-MG.

  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 14:46

    A inconstitucionalidade da prisão do parlamentar Daniel Silveira decretada pelo STF: subversão do sistema acusatório brasileiro e o perigo em pairar na zona do "Direito Penal do Inimigo"

    O presente estudo disserta sobre a prisão do Deputado Federal Daniel Silveira, decretada de ofício pelo Supremo Tribunal Federal, realizando uma análise técnica entre o caso e uma possível subversão do sistema processual brasileiro ao ponto em que as características do caso se assemelham com a teoria do “Direito Penal do inimigo”. A conclusão buscou traçar parâmetros que possam servir como baliza para identificar semelhanças com a supracitada teoria, alcançando os resultados através no método de pesquisa exploratório. Pelo fato de não se trabalhar com estatísticas, a abordagem apropriada no estudo foi a qualitativa e, além disso, para se debruçar sobre o assunto foi necessário utilizar a pesquisa bibliográfica e documental.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 14:42
  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 14:36

    A função social da propriedade obtida através do condomínio especial urbano

    Esclarecimentos das dúvidas existentes sobre a Função Social da Propriedade obtida através do Condomínio Especial Urbano.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15

    Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

    Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.

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