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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização. Responsabilidade objetiva do estado. Constituição Federal, art. 37, § 6º. Cirurgia de catarata. Cegueira e atrofia do olho esquerdo.

Ação ajuizada em face da União Federal, pretendendo o autor indenização por danos morais e verba específica pelo dano estético, tendo em vista a realização de cirurgia no Hospital dos Servidores do Estado, que resultou na perda da visão de seu olho esquerdo e posterior atrofia.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
TV Globo não terá de indenizar vidente.

Sentença Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Veículo conduzido por servidor público.

Edson Glienke ajuizou ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico contra o Município de São Miguel do Oeste.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Março de 2023 - 11:50
O Registro de Marca é necessário para Franquia? Quais os riscos ao não registrar a marca?

Entenda quais aspectos não podem ser negligenciados ao tornar seu negócio uma franquia e a proteção de sua marca.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 12:35
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2013 - 16:00
Permitido arresto on-line antes da citação em execução de título extrajudicial
Na execução de título extrajudicial, o arresto de bens do devedor é cabível quando ele não é localizado
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Modelos » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2020 - 16:04
Ação de Usucapião em face da Caixa Econômica Federal

Ação de Usucapião.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais.

Discussão de contrato bancário em outra demanda.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Julho de 2023 - 12:38
"Porque antigamente...", "hoje não pode nada", onde o novo é chato só quando atrapalha o velho

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2019 - 11:34
Prazo para regularizar polo passivo em execução se inicia com notícia da morte do devedor nos autos
O recurso teve origem em ação de execução ajuizada pelo Banco Meridional contra uma empresa e seus diretores.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2010 - 12:40
Desrespeito aos direitos de terceirizados
Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou de foro máximo de defesa da legislação para a cadeira de réu.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
Dos escândalos com os cartões corporativos
Maria da Glória Perez, aluna do quinto ano da Faculdade de Direito São Bernardo do Campo, monitora de Direito Tributário, escrevente técnico do judiciário, há dois anos.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Março de 2006 - 02:00
Gigante Adormecido

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Ação de indenização. Agressão física sofrida no interior de casa noturna.

Prestação de serviço. Responsabilidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 14:11
Derrida na interpretação jurídica
A desconstrução quebrou a tradição filosófica ocidental, e Jacques Derrida trouxe à baila o fundamento místico da autoridade e, dedicou-se a problematização do direito e da justiça a partir da perspectiva desconstrutivista. O discurso jurídico é agenciado por forças construindo interpretações.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
A instituição do júri.
A Constituição Federal de 1988 manteve como uma de suas cláusulas pétreas a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa (para os réus), o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

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