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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 12:35
Fuga durante regime semi-aberto impede livramento condicional
Para obter o benefício do livramento condicional, é necessária a manutenção de comportamento satisfatório durante a execução da pena, além do cumprimento de mais da metade da pena total imposta ao sentenciado reincidente em crime doloso.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 10:06
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 15:31
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2010 - 16:20
Casais que querem fim da união se beneficiam com nova emenda
Entrou em vigor no dia 14 de julho a Emenda Constitucional nº 66 que permitiu a dissolução do casamento civil sem o requisito de prévia separação judicial.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:05
A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 16 de Junho de 2025 - 09:42
A licença sem remuneração e o tempo de serviço público
Entenda por que o período anterior à licença sem remuneração conta para serviço público na aposentadoria e por que o lapso licenciado não é computado
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2023 - 09:36
Idosa presa por furto cometido em 2006 vai aguardar reexame da pena em regime aberto
A condenação, a quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto, transitou em julgado em março de 2015, mas o mandado de prisão só foi cumprido em abril deste ano.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Fevereiro de 2023 - 12:48
É possível contar tempo do exterior no RPPS?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 11:45
Uber: gerente perde direito a cota de ações na rescisão contratual
Ele não preenchia as condições previstas no plano de incentivo de ações.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2021 - 12:51
Instrumento Particular com firma reconhecida pode facilitar a Usucapião da minha casa?

O instrumento particular é um dos documentos que podem ser utilizados na Usucapião Judicial ou Extrajudicial
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 11:24
Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede prescrição da pena no caso triplex
Em memoriais, defesa reafirma inocência do ex-presidente, pede sua absolvição, mas, subsidiariamente, requer aos desembargadores do Tribunal da Lava Jato que reconheçam o esgotamento de prazo para o Estado punir petista por suposto crime consumado em 2009.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2012 - 11:20
Roubo de mercadoria destinada à exportação anula cobrança de IPI
De acordo com o entendimento da Tyrma, o fato gerador do imposto não é a saída do estabelecimento industrial, mas a realização da operação de transferência da propriedade ou posse dos produtos
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Livramento condicional. Requisito objetivo não preenchido.

O sentenciado não cumpriu 1/6 da pena corporal imposta após o cometimento de falta grave, não restando preenchido o requisito objetivo exigido para a concessão do benefício pleiteado.
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Modelos » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Conversão da separação em divórcio

Modelo de Petição
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 14:19
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 17:08
APOSENTADOS: têm seus direitos procrastinados pelo executivo, legislativo e judiciário, por motivo de política orçamentária e das amarras jurisdicional

O objetivo do artigo opinião é no sentido de mostrar ao leitor que os aposentados do País têm seus direitos procrastinados pelos Três Poderes em razão de política orçamentária, bem como das amarras públicas do devido processo legal na prestação jurisdicional.

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