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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 18:14
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 02:00
Ação revisional - Contrato bancário - Conta corrente - Cheque especial - Possibilidade de reexaminar contrato findo - Encadeamento demonstrado

Ação revisional - Contrato bancário - Conta corrente - Cheque especial - Possibilidade de reexaminar contrato findo - Encadeamento demonstrado - Nulidade inexistente.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Injúria, Calúnia e Difamação Contra Magistrado.

CRIMINAL. HC. INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO CONTRA MAGISTRADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. IMUNIDADE PROCESSUAL DE ADVOGADO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2004 - 01:00
Aposentadoria por Invalidez - SIDA - Auxilio Anterior - Antecipação

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Taxa Judiciária - CPA

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2001 - 01:00
O caso Ronaldo e o alcance das cláusulas de rescisão

Eduardo Carlezzo - O autor é Acadêmico do último semestre do curso de Direito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo. Membro da International Law Association.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Breve estudo sobre a legalidade dos exames psicotécnicos com caráter eliminatório em concursos públicos

Alessandro Samartin de Gouveia. Promotor de Justiça Substituto do Estado do Amazonas. Ex- Advogado; Ex-Chefe de Gabinete do DETRAN/AL; Ex-professor de direito administrativo, constitucional e de processo civil;Ex-Assessor de Juiz do 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital e da Turma Recursal da 1ª Região do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva; Ex-Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Secretário. Email: [email protected]
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
O Direito Intertemporal no Brasil e o Direito Adquirido na Previdência Social: abuso cometido contra os inativos

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor - UNIFOR. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 29 de Maio de 2012 - 13:45
Medida provisória nº 571, de 25 de Maio de 2012

Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho
Questões de Direito do Trabalho, extraídas da prova para ingresso na Magistratura do Trabalho do Estado do Pará, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.357, de 19/10/06

Dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.

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