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1 Comentários

Francelino Carlos de Souza Policial Civil12/03/2007 21:18 Responder

Com a devida "vênia" ouso criticar as mudanças sugeridas pelos ilustres magistrados gaúchos, tão somente, no critério adotado para estabelecer-se a responsabilização do menor infrator. O critério a ser adotado deveria ser o bio-psicológico e não o biológico. Deveria ser responsabilizado criminalmente o agente que, independentemende da idade, intendesse o caráter ilícito do fato. Pois não é justo se punir o menor do interior do Iapoque com as mesmas sanções que se puniria o chefe de facção crinoso do Rio de Janeiro. Não há justiça nesse critério. Não foram poucas as vezes que presenciei menores infratores chefes de bando organizados e com uma extença ficha penal e que não pode ser tratado como uma criança que não tem o que comer e furta um boscoito numa padaria. Vamos deixar a hipocrisia de lado e trabalhar com honestidade.

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