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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Horas "in itinere". Transporte público precário. (Somente para assinantes do Jornal Jurid Digital)

HORAS "IN ITINERE". TRANSPORTE PÚBLICO PRECÁRIO. Se o transporte público existente é incapaz de atender às necessidades do empregado, tendo em vista a incompatibilidade com a sua jornada de trabalho, são devidas as horas "in itinere". Neste caso, o uso do transporte fornecido pela empresa não constitui vantagem para o trabalhador, e sim para o empregador que, deste modo, viabilizará seu empreendimento em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Ac. 2ª T. 10904/05, ...

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