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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00
A erradicação do binômio fornecedor-consumidor na busca do equilíbrio contratual

Robson Zanetti, advogado em Curitiba. Doutorado em Direito pela Universite de Paris 1 (Pantheon-Sorbonne), especialista (corso singolo) em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano (Itália). E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2023 - 13:23
Detento que matou rapaz em pátio de presídio é condenado a 16 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Junho de 2012 - 13:45
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia e a tutela da posse legítima (1)

Segundo a doutrina dominante tem-se entendido que se o proprietário de um imóvel estiver com este na posse legítima de terceiro (aluguel ou arrendamento, por exemplo) e vier a abandonar ou introduzir animais nesse local, não responderá pelo delito previsto no artigo 164, CP, senão somente por eventual crime de dano
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Ação penal. Tentativa de furto. Absolvição. Ausência de provas. Materialidade e autoria comprovadas. Descabimento.

Princípio da insignificância. Aplicação suscitada pelo procurador de justiça. Circunstância que isoladamente não induz a que se considere irrelevante a lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal. Réu que registra antecedentes. Inaplicabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de Interdito Proibitório - I

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {_Comarca}.
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Modelos » Civil Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 10:07
Dano moral. Sogro que, perante colegas de trabalho da nora, atribui-lhe conduta desonrosa.

Configura ato ilícito e gera, de conseguinte, indenização pelo abalo moral sofrido, a conduta do apelante que, perante terceiros, atribui à nora, de forma leviana e injusta, a prática de atividade desonrosa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Representação contra servidor público.

Excesso indenizável. Recurso conhecido e não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de apelação. Indenização por danos morais e materiais. Preliminares. Nulidades de sentença. Rejeitadas.

Mérito. Buraco em via pública. Queda e morte. Responsabilidade civil subjetiva do município. Omissão. Culpa exclusiva da vítima. Afastamento. Danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Compra e venda de imóvel. Interesse de agir evidenciado. Relação de consumo. Rescisão de contrato. Cláusula abusiva.

Devolução imediata dos valores pagos devidamente corrigidos. Recurso conhecido e não provido.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Julho de 2023 - 11:45
Reforma Tributária: alguns dizem que é um Cavalo de Troia, outros comentam que a carga tributária do IVA não acabará com as desigualdades no Brasil, além disso, percebe-se que a direita está na contramão e a esquerda em via de mão dupla e qual é a sua opinião?

O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores os desdobramentos da Reforma Tributária, relacionados ao Substitutivo PRLP 2/2023, aprovada em 2º Turno em 7/7/2023, na Câmara dos Deputados. No texto argumentativo do artigo o autor procurou mostrar os pontos positivos e negativos e as omissões importantes de bens e serviços na cadeia produtiva.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Julho de 2017 - 16:31
Crítica à dogmática processual brasileira
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Pressupostos processuais

Gisele Leite. Mestre em Direito pela UFRJ, Mestre em Filosofia pela UFF, Doutora em Direito pela USP, Pedagoga e advogada. Conselheira-Chefe no INPJ - Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Vencedora do prêmio Brazilian Web Corporation em primeiro lugar como a doutrinadora brasileira mais lida na Internet (na área de artigos jurídicos) em 2003; Ganhadora do Prêmio Pedro Ernesto do 43º Congresso Científico do Hospital Universitário Pedro Ernesto na qualidade de co-autora do trabalho sob o título "A terceira idade e a cidadania com dignidade: Reflexões sobre o Estatuto do Idoso", em 26/08/2005; Articulista de vários sites jurídicos, www.jusvi.com. www.uj.com.br, www.forense.com.br, www.estudando.com, www.lex.com.br, www, netlegis.com.br. Revista Justilex, Revista Consulex. Revista Eletrônica Forense. Revista Jurídica da Presidência da República, www.planalto.gov.br. Professora universitária há mais de dezoito anos. Professora da EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Premiada pelo most reader article of common law in LA (Latin América), Reader Coments - dez 2007.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
A ética do farmacêutico e o direito do consumidor frente aos alimentos geneticamente modificados

Liliana Collina Maia é advogada em Belo Horizonte/MG.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
Desenvolvimento e meio ambiente: suas interfaces econômicas, sociais, éticas, ambientais e jurídicas.

Cleide Calgaro, Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, aluna do Curso de Pós-graduação stricto sensu em Direito - Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito, na Universidade referida.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 - 10:53
Se eu migrar para a Previdência Complementar me aposento pelo INSS?
Por Bruno Sá Freire Martins
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 16:52
Construtora é condenada por atraso de 18 meses na entrega de apartamento no litoral
A construtora foi condenada a pagar ao casal multa e juros de mora calculados sobre o valor do contrato de R$ 280 mil, a contar do término do período de prorrogação contratual até a data da entrega das chaves, montante que será corrigido monetariamente. Além disso, a autora, que ficou grávida no período de prorrogação contratual, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais
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Array Publicado em 2024-01-18T18:48:51+00:00
Noiva que não recebeu fotos e vídeo do casamento, passados três anos, será indenizada
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil

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