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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia e a tutela da posse legítima (1)

Segundo a doutrina dominante tem-se entendido que se o proprietário de um imóvel estiver com este na posse legítima de terceiro (aluguel ou arrendamento, por exemplo) e vier a abandonar ou introduzir animais nesse local, não responderá pelo delito previsto no artigo 164, CP, senão somente por eventual crime de dano

O crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia previsto no artigo 164, CP tutela a propriedade e a posse de imóveis, bem como seu uso e gozo pelo respectivo titular. Acontece que segundo a doutrina dominante tem-se entendido que se o proprietário de um imóvel estiver com este na posse legítima de terceiro (aluguel ou arrendamento, por exemplo) e vier a abandonar ou introduzir animais nesse local, não responderá pelo delito previsto no artigo 164, CP, senão somente por ...

Palavras-chave: Abandono de animais; Propriedade alheia; Posse legítima; Artigo 164 CP