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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Negativa de vigência ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (antiga redação).

Divergência jurisprudencial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Alegação de ausência de representação.

Tese de falta de condição de procedibilidade. Não ocorrência. Inequívoca manifestação de vontade da vítima.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Direito processual civil. Intervenção anódina da União. Art. 5º da Lei nº 9.469/97.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Agravo regimental no recurso extraordinário. COFINS. Lei nº 9.718/98. Compensação. Matéria infraconstitucional.

Agravo regimental no recurso extraordinário.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 16:59
Lei nº 14.451/2022: um ano da alteração do poder de controle das sociedades limitadas

Por Andressa Garcia e Maria Carolina Fachinelli Bertolini
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Junho de 2022 - 15:58
Proteção de dados, perfilhamento e as confusões regulatórias no Projeto de Lei 2630/2020

Por Fabricio Bertini Pasquot Polido.
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Doutrina » Comercial Publicado em 19 de Dezembro de 2011 - 15:00
A Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Projeto Lei n° 3.401/08

desconsideração possível, mas nos casos estritos estabelecidos em lei, para evitar a ocorrência de fraudes ou injustiças
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Decreto-lei 1.512/76.

Prescrição. Termo Inicial. Recurso Especial Repetitivo N. 1,028.592/RS
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Pretendida absolvição. Impossibilidade.

"No dia 24 de julho de 2008, Policiais Militares realizavam uma operação policial junto a Ponte Cavalcanti, Tubarão/SC, quando perceberam que o condutor da motocicleta Yamaha, de placas MDH-4377, identificado posteriormente como sendo o denunciado Claudemilson Mello Rodrigues, desviou da abordagem policial.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 21:12
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2004 - 12:30
Criminal. HC. Furto Qualificado. Competência. Auditoria Militar. Lei de Organização Judiciária do Estado de Rondônia.

CRIMINAL. HC. FURTO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA. AUDITORIA MILITAR. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. artigo 94, INCISO IX.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2005 - 09:50
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Março de 2023 - 12:21
Normas esticam o período de transição para a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Por Jéssica Maria Cavalheiro Madeira, professora de Processos Licitatórios da Fundação Escola de Comércio Alvares Penteado (FECAP).
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Janeiro de 2023 - 11:49
Entenda os Impactos da Lei Alemã de Cadeia de Fornecimento para empresas brasileiras

Por Michele Hastreiter.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2022 - 18:01
Lei Municipal Nº 17.719/21 - ISS e a inconstitucional majoração para sociedades uniprofissionais em São Paulo
Por Caio Cesar Ruotolo, sócio do Silveira Advogados e especialista em Direito Empresarial e em Direito Constitucional.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2014 - 14:00
Lei anticorrupção pode ser novo marco na relação entre poder público e setor privado
De acordo com especialistas, empresas brasileiras ainda precisam se adaptar

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