Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Processual penal. Evasão de divisas.

Artigo 22, parágrafo único, 1ª parte, da Lei 7.492/86. Inépcia da denúncia.
-
Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 09:38
-
Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 10:05
-
Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:38
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 12:50
-
Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 17:32
Conselho Federal da OAB discutirá reforma do processo civil
Em sua próxima sessão dos dias 5 a 7 próximos, o Conselho Federal da OAB deve debater os projetos de reforma processual, em número de quatorze - sete que já tramitam no Congresso Nacional e sete que serão enviados pelo governo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 13:23
Quando o filho/a se torna uma arma

Como a alienação parental se utiliza da criança para afetar um terceiro
-
Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 10:37
Procuração enviada eletronicamente com assinatura digital de outorgado é válida
A decisão da Quinta Turma segue diversos precedentes do TST no mesmo sentido.
-
Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 - 14:30
Home office: possibilidade de trabalho no meio Jurídico
Em grande parte dos escritórios de advocacia a prática não é institucionalizada, mas existe flexibilidade para que o trabalho seja desenvolvido também em casa
-
Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 10:56
Lula sanciona lei que obriga presídios a ter defensor público
Expectativa é dobrar número de defensores no país. Lula defendeu que defensoria tenha canal direto por 0800 com sociedade.
-
Notícias Publicado em 02 de Junho de 2009 - 10:26
STJ mantém decisão que retirou dano moral de condenação da Mercedes-Benz
A interposição de dois embargos de declaração pela mesma parte infringe os princípios da unirrecorribilidade e da eventualidade recursal, afrontando o artigo do Código de Processo Civil que prevê uma única oportunidade para o oferecimento de um único recurso.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2022 - 15:17
DF deve indenizar pedestre que sofreu fraturas após pisar em tampa de bueiro quebrada

Ele receberá R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos estéticos.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.
-
Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 17:52
Genocídio: crime & barbárie
O genocídio é o "crime dos crimes", é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, e tal negação do direito à vida comove a consciência humana, e tem causado grandes perdas à humanidade, na forma de contribuições culturais e de outro tipo representadas por esses grupos humanos, sendo contrário à lei moral e ao espírito das Nações Unidas que coordena todo o mundo civilizado. O genocídio é crime contra a humanidade, contra o estatuto do ser humano ou contra a própria essência da humanidade.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 12:56
Trabalhador que escapou da lama em Brumadinho após aviso do Controle de Operação será indenizado em R$ 80 mil

Os pedidos foram julgados procedentes.
-
Modelos » Penal Publicado em 16 de Julho de 2021 - 13:13
Peça Criminal Informativa

Peça Criminal Informativa.
-
Notícias Publicado em 14 de Abril de 2021 - 12:05
Projeto reduz disciplinas em exame da OAB e limita atuação dos advogados
Se for aprovado, profissional só poderá atuar na área do Direito escolhida para a prova.
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2021 - 13:59
Dicas para começar bem uma Usucapião Extrajudicial

O procedimento de Usucapião Extrajudicial não deixa de ser complexo, porém pode ser mais dinâmico que o procedimento Judicial se observados alguns pontos.

Home