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noticias/conselheiro-propoe-alteracao-no-cpc-que-muda-decisao-do-stj

1 Comentários

osmar fernandes empresário25/09/2007 23:18 Responder

Imerece qualquer reparo nas disposições contidas no art. 475-J do CPC., fazer qualquer mudança no indigitado artigo, é mera pretensão de retornar ao tempo antigo, quando a parte autora teria que fazer uma verdadeira via-crucis para localizar e citar o devedor(caloteiro). Cabe ao profissional do direito, aos quais, em especial aos meus amigos, que militam no dia à dia em defesa dos mais humildes, tenho o maior apreço, comunicar o cliente, quando do trânsito em julgado da sentença. Antes de proceder qualquer alteração no artigo em comento, caberia ao profissional (honesto), requerer um novo instrumento procuratório, caso o cliente tencione recorrer da decisão. Não seria muito mais fácil???. Portanto Doutor Levenzon, na minha opinião, não há o que alterar no 475-J, exceto se for outra maracutaia para beneficiar, talves o profissional relapso, que ocasionou a decisão, diga-se de passagem, totalmente acertada dos Doutores Ministros do STJ. Cabe ainda, observar o alto saber jurídico dos indigitados Julgadores, serve!!!

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