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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
O indício é o elemento provado pelo qual se atinge o fato probando. Como já ensinava Mittermaier, "um indicio é um fato em relação tão precisa com um outro fato que de um o juiz chega ao outro por uma conclusão toda natural".

SITUAÇÃO PRISIONAL: recorrente encontra-se preso em razão da sentença de pronúncia, que decretou sua prisão preventiva, desde 20 de junho de 2007 (fls. 163/164).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.

Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 09 de Abril de 2021 - 15:39
Cid Benjamim defende punição de mandantes para pôr fim à tortura no País
Cid Benjamim defende punição de mandantes para pôr fim à tortura no País.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2013 - 18:20
Livros e pessoas

Livros e pessoas, imortalidade e morte, ideias que se confundem mas que tentaremos separar
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 10:38
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 10:18
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Busca e apreensão. Testemunhas presenciais.

Art. 305 do CP. Ocultação de processos judiciais por particular.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Materialidade comprovada por auto de prisão em flagrante, declaração do médico que examinou a vítima.

Declaração do médico que examinou a vítima, e respectiva ficha de atendimento ambulatorial, laudo de exame de corpo de delito e prova oral.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Embriaguez ao volante. Exame clínico que constata no réu vísiveis sintomas de embriaguez alcoólica.

Não restando aprovada a real quantidade de álcool no organismo do acusado, impossível a aplicação de qualquer tipo de sanção penal a este, já que a nova disposição do art. 306 do C.T.B isenta de pena o condutor de veículo automotor sob efeito de até 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue. Não aprovado o elemento objetivo da norma penal, impossível condenar-se o réu.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Concurso público. Delegado de Polícia Federal. Tempo da prova objetiva excedido em dois minutos. Violação ao princípio da isonomia.

Há previsão no edital do concurso de que o candidato que se recusasse a entregar o material da prova no prazo destinado para sua realização seria automaticamente desligado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 69, caput, do CP. Prisão preventiva. Fundamentos.

Prisão cautelar suficientemente fundamentada pelo magistrado 'a quo', no sentido de evitar a reiteração de fatos criminosos - tráfico de drogas - o que significa preservar a ordem pública.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2014 - 11:00
Juiz condena secretária que coagiu testemunha de processo que pede a cassação de prefeito
A atual secretaria de educação do município de Marcos Parente (PI) foi condenada pelo crime de coação
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Array Publicado em 2015-06-02T12:53:25+00:00
Turma admite ação civil pública para declaração de nulidade de cláusula de norma coletiva
A ação foi proposta a partir de denúncia contra a cláusula coletiva, que obrigava as escolas a descontar nas folhas de pagamento, duas vezes ao ano, 2% da remuneração de todos os integrantes da categoria profissional, associados ou não

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