Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Embriaguez ao volante. Exame clínico que constata no réu vísiveis sintomas de embriaguez alcoólica.

Não restando aprovada a real quantidade de álcool no organismo do acusado, impossível a aplicação de qualquer tipo de sanção penal a este, já que a nova disposição do art. 306 do C.T.B isenta de pena o condutor de veículo automotor sob efeito de até 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue. Não aprovado o elemento objetivo da norma penal, impossível condenar-se o réu.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXAME CLÍNICO QUE CONSTATA NO RÉU VÍSIVEIS SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA. NÃO RESTANDO PROVADA A REAL QUANTIDADE DE ÁLCOOL NO ORGANISMO DO ACUSADO, IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE SANÇÃO PENAL A ESTE, JÁ QUE A NOVA DISPOSIÇÃO DO ART. 306 DO C.T.B ISENTA DE PENA O CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ATÉ 6 (SEIS) DECIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE. NÃO PROVADO O ELEMENTO ...

Palavras-chave: embriaguez