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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
A lição do referendo

Benedito Calheiros Bomfim - Ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Ex-Conselheiro Federal da OAB.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 15:09
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2021 - 13:37
DF terá que custear cirurgia de preso que perdeu a visão após briga em presídio

Além de custear a cirurgia, o DF terá ainda que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Março de 2020 - 12:59
Plano de saúde terá que indenizar criança que teve problema na visão por demora em cirurgia

Os autores receberão o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) a título de danos materiais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, a título de danos morais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2019 - 11:15
O Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral

O presente artigo discorre sobre o Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Acidente em show de rodeio. Queda de arquibancada.
Ilegitimidade passiva do distrito federal. Preliminar rejeitada. Denunciação da lide. Descabimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Responsabilidade subjetiva por omissão do ente público no exercício do poder de polícia. dever de fiscalização. Culpa não comprovada. Responsabilidade do ente público afastada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Cargo técnico. Engenheiro. Ausência de enquadramento na Lei 4.950-A/66 e no § 2º do art 224 da CLT.

O MM. Juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, da 36a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, por meio da r. sentença de f. 1.075/1.083, cujo relatório adoto e a este incorporo.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.853, de 19 de julho de 2006.

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Maio de 2017 - 16:42
Infiltração virtual: alguns breves apontamentos

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Junho de 2013 - 12:00
Caracterização e efeitos do assédio moral nas relações de trabalho

Percebe-se a existência de um fenômeno social no âmbito trabalhista denominado pelos doutrinadores de assédio moral, o qual consiste em uma forma de violência psíquica praticada no âmbito de trabalho atentando contra a moral da vítima, que pode ser o subordinado, o colega de trabalho, ou ainda o superior hierárquico. É um dano que agride um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil: a dignidade humana do trabalhador. É estudado também em outros países, recebendo denominações que variam de acordo com o lugar. Embora seja uma conduta coibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não existe tipificação específica deste comportamento na justiça trabalhista, sendo necessário recorrer a outros ramos do direito e a outras ciências, como a psicologia, sociologia ou medicina, para sua conceituação. O principal objetivo desta pesquisa é identificar o instituto do assédio moral e suas consequências, bem como sua prevenção, ressaltando sua importância para o direito do trabalho
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Blog Publicado em 10 de Maio de 2023 - 15:32
Lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher é sancionada

A lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher foi sancionada. Entenda melhor como essa medida representa um avanço na proteção dos direitos das mulheres e no combate à violência de gênero.

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