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Modelos » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2020 - 13:13
Reconhecimento de fraude à Execução

Reconhecimento de fraude à Execução.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2016 - 12:14
A extinção da punibilidade nos crimes contra Ordem Tributária: o atual entendimento dos Tribunais Superiores

extinção da punibilidade, haja vista que a última lei que versa sobre o tema, qual seja, a Lei n
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 12:18
Cenário otimista e segurança para empreender
Saiba o que os Estados Unidos oferecem para quem deseja internacionalizar uma empresa.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2020 - 17:05
Novas medidas deverão evitar falências de empresas e demissões em massa
Empresas de todos os portes poderão contar com algumas medidas anunciadas pelo governo federal para evitar o fechamento e demissões em massa.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 14:56
A Seletividade do Sistema Penal: resultando em um tratamento diferenciado entre os indivíduos

seletividade do sistema penal, abordando sobre a dificuldade de a justiça alcançar as classes dominantes
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Novo aumento de tributos
Antônio Lopes de Sá, doutor em ciências contábeis pela Universidade do Brasil, 1964. contador, administrador, economista, professor universitário, escritor. doutor em letras, h.c., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 18:22
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade articulada pela parte agravada.

Peça recursal oferecida em tempo hábil. Agravo de instrumento tempestivo. Preliminar que se rejeita. Mérito. Taxa de limpeza pública.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2014 - 13:45
Verba salarial ganha judicialmente deve ter IR descontado com base em alíquotas da época
O recebimento de valores de forma acumulada não pode desvirtuar a natureza de remuneração mensal da verba
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. FGTS. Lei Complementar nº 110/2001. Caixa Econômica Federal. Ilegitimidade passiva "ad causam".

A Caixa Econômica Federal não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda em que se discute a constitucionalidade das exações previstas nos arts. 1º e 2º da LC 110/2001.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 16:46
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Educação Fiscal. O despertar da consciência de cidadania

Ellen Eike Jocham possui graduação em JORNALISMO pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984) , graduação em CIÊNCIAS ECONÔMICAS pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (1991) , graduação incompleta em DIREITO pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (2000) , especialização em CONTABILIDADE PÚBLICA E AUDITORIA GOVERNAMENTAL pelo INSTITUTO CATARINENSE DE PÓS-GRADUAÇÃO (2007) e ensino-medio-segundo-grau pelo COLÉGIO FRANCISCANO SANTO ANTÔNIO (1981) . Atualmente é AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA da PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Atualmente coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal de Blumenau e suplente do Conselho Municipal do Combate a Pirataria.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 17:25
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 07:08
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2011 - 13:52
Vale terá que declarar no Brasil lucro de empresas controladas no exterior
"Os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados"
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2010 - 15:01
Projeto reduz contribuição de trabalho doméstico para o INSS
Com a redução do tributo, a autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), pretende formalizar a relação de emprego de aproximadamente 5 milhões de empregados domésticos sem carteira assinada e sem acesso à Previdência Social.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00
A derrama de nossos dias : os Pardais.

Luiz Otavio de O. Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac.Direito da UnB, na Academia de Polícia (Acad. da PM/DF). Ex-assessor do Min. Justiça, da Desburocartização/Pres.Rep., ex-procurador de empresa federal. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); Comentários ao Código Defesa do Consumidor (co-autor). "Teoria Geral do Direito", Ed. Forense (no prelo); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex" (no pelo); "Direito e Segurança Pública - juridicidade operacional da Polícia" (em conclusão). Possui ainda muitos artigos jurídicos publicados, inclusive no exterior. Consultor Jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. [email protected]). Texto ( de Jun/02) originalmente publicado na Revista Jurídica Consulex nº 138 , 15/10/02.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 16:20

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