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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Princípios Específicos do Direito das Famílias.

Renata Malta Vilas-Bôas é Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, Direito Civil, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal e colaboradora da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
De "Olho Vivo no Dinheiro Público"

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da UFMT. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG sob a orientação do Prof. Dr. Paulo Neves de Carvalho. Advogado em Mato Grosso. Avaliador de Cursos do MEC/INEP. Pesquisador da FAPEMAT. Coordenador do Projeto NECSA/UFMT. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008. Autor de mais de 1000 publicações jurídicas impressas e virtuais. Membro do Foro Iberoamericano de Direito Administrativo. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Pela redução da impunidade da violência doméstica

Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria /RS, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria/ RS, Especialista em Ciências Criminais Unama/IDRS, Especializanda em Segurança Pública e Direitos Humanos Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Janeiro de 2003 - 03:00
A terceirização por intermédio de cooperativa de trabalho

Bruno de Aquino Parreira Xavier - Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria (RJ)Bacharel em Direito pela UFRJ, Consultor cooperativista; Associado do IBCCRIM - Autor do livro "Direito Alternativo: uma contribuição à Teoria do Direito em face da ordem injusta", publicado pela Editora Juruá, em 10/05/2002 - Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria (RJ)Bacharel em Direito pela UFRJ, Pós-Graduado em Propriedade Intelectual pela FGV/RJ
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 11:30
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 16:13
Lei nº 14.713/2023: o que a nova norma muda na atribuição da guarda compartilhada?

Por Eloise Caruso Bertol
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 17:43
Retratação nos crimes contra a honra cometidos por meios de comunicação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 29 de Julho de 2014 - 13:20
A perda dos direitos políticos, a prática do ato de improbidade administrativa e a Constituição Federal

O Ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, negou pedido de liminar apresentado na Reclamação nº. 18183 contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que condenou a ré por ato de improbidade administrativa e aplicou a sanção de perda dos direitos políticos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Apelação Cível. Ação de cobrança. Seguro obrigatório DPVAT.

Preliminar de ausência de interesse de agir
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Processos com prescrição tributária na mira do CNJ
Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Tratamento quimioterápico. Câncer. Administração via oral. Desnecessidade de internação hospitalar. Responsabilidade do plano de saúde em fornecer o medicamento.

Processual civil - Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Plano de saúde - Cirurgia - Tumor maligno - Deferimento da antecipação dos efeitos da tutela - Requisitos preenchidos - Prestação de caução - Insubsistência - Decisão mantida.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos. Vícios formais.

O que justifica a oposição de embargos a títulos extrajudiciais (dentre eles o título executivo fiscal) é a existência de imperfeições formais.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2012 - 18:10
Servidores públicos demitidos e juízes excluídos do cargo também são alvo da Lei da Ficha Limpa
Magistrados, servidores públicos, oficiais militares, membros do MP, médicos, advogados e vários outros também podem ficar inelegíveis por oito anos se cometerem desvios
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Lei 11.758, de 28.07.2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Advogado em Mato Grosso. Autor do livro O Servidor Público e a Reforma Administrativa RJ: Forense, 2008; e co-autor dos livros Estúdios Jurídicos em homenage al Prof. Mariano Brito, Montevideo: Fundación de Cultura Universitária, 2008 e Servidor Público: questões controvertidas, BH: Ed. Fórum, 2006; http://lattes.cnpq.br/5944516655243629 e [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Março de 2024 - 13:13
Quais são as principais alterações da nova Lei de Licitações?

Lei que passou a vigorar em 2024 altera regras da Lei Federal 8.666/93, que regia as licitações e contratos realizadas pelas Administrações Públicas
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 13:37
Vale a pena comprar imóveis que estejam ainda enrolados em Inventário Judicial ou Extrajudicial?

A compra e venda de imóveis atrelados em inventário pode ser uma grande oportunidade mas cautelas deverão ser adotadas
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Array Publicado em 2022-04-08T20:59:17+00:00
FGTS: Caixa libera consulta de saque extraordinário de até R$ 1 mil nesta sexta
Crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro. Confira o calendário.

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