Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 393 vezes
Embargos. Vícios formais.
O que justifica a oposição de embargos a títulos extrajudiciais (dentre eles o título executivo fiscal) é a existência de imperfeições formais.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. EMBARGOS. VÍCIOS FORMAIS. O que justifica a oposição de embargos a títulos extrajudiciais (dentre eles o título executivo fiscal) é a existência de imperfeições formais. É absolutamente impertinente e injurídico pretender a ré, em seus embargos, discutir não os vícios formais da certidão de dívida ativa, mas descaracterizá-la, criando, no seio do processo de execução, um verdadeiro processo de conhecimento, com cognição plena. Ac. 2ª T. 06250/06, ...