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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2015 - 14:24
Consumidora será indenizada por atraso de 17 meses na entrega de imóvel

Compra e venda de imóvel
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Medida Provisória nº 472, de 15 de Dezembro de 2009

Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2020 - 11:19
Consumidor deve ser indenizado por demora para receber documento de carro

Para o magistrado, a demora de seis meses impediu a regularização do automóvel e configura falha na prestação do serviço.
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Legislação » Leis Publicado em 16 de Maio de 2013 - 13:50
Lei nº 12.810, de 15 de Maio de 2013

Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.222, de 9 de maio de 2001, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.110, de 25 de abril de 2005, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei no 12.703, de 7 de agosto de 2012
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Legislação » Decretos Publicado em 05 de Dezembro de 2002 - 03:00
Decreto nº 4.494, de 3 de Dezembro de 2002.

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Novembro de 2020 - 17:06
PIX - Pagamento Instantâneo Brasileiro - Entre o ânimo da inovação e o receio das fraudes

O texto fala sobre o PIX, novo sistema brasileiro de pagamentos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 11:39
Caesb é condenada a indenizar consumidor por protesto indevido

Ele receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2016 - 14:13
Procuradoria da República denuncia ex-presidente Lula e Marcelo Odebrecht por cinco crimes
Ex-presidente é acusado por organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência; além do petista, de seu sobrinho Taiguara Rodrigues e do empreiteiro Marcelo Odebrecht, mais oito investigados também são acusados pelo Ministério Público Federal.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Maio de 2012 - 12:25
COFINS: Como desconstituir decisão do CARF afirmando que a decadência da COFINS é de 10 anos em desrespeito a súmula vinculante oito do STF

Cabe aos operadores do direito agir no sentido de prevalecer a decisão do STF
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 13:26
A Responsabilidade das empresas frente aos programas previdenciários SAT e PPP e as reais conseqüências para a saúde do trabalhador brasileiro

O SAT e o PPP, são programas previdenciários que dependem de programas desenvolvidos pela empresa para que se obtenha o melhor ambiente de trabalho possível para o trabalhador
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Código de processo civil. Cumprimento de sentença. Condenação ao pagamento de quantia certa.

Aplicação subsidiária ao processo trabalhista. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Dano moral. Nome. Negativação indevida. Culpa exclusiva de terceiro. Não caracterização. Valoração dos danos.

A inclusão indevida do nome de alguém em órgão de proteção ao crédito gera direito à indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2010 - 13:50
OAB condena uso da máquina pública em favor de candidatos
Íntegra do discurso do presidente nacional da OAB em Fortaleza.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Ação de indébito. Serviço público. Telefonia.

PIS e COFINS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação revisional c/c consignação em pagamento.

Requerimento de tutela antecipada.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Processual Civil e Tributário. Recurso Especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Serviços contábeis e as alterações do Simples Nacional

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário, Assessor jurídico da ACMINAS - Associação Comercial de Minas, Sócio do escritório Cunha Pereira & Abreu Chagas - Advogados associados. E-mail: [email protected] Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Embargos de declaração. Obscuridades inexistentes.

Os embargos de declaração prestam-se, tão-somente, para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprimir omissão, contornos definidos no art. 535 do CPC. Inexistindo qualquer vício que macule o julgado, impõe-se a rejeição da pretensão declaratória.

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