Fonte: Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Postado em 10 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 1191 vezes
Serviços contábeis e as alterações do Simples Nacional
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário, Assessor jurídico da ACMINAS - Associação Comercial de Minas, Sócio do escritório Cunha Pereira & Abreu Chagas - Advogados associados. E-mail: marcoaureliochagas@gmail.com Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
Em 22/12/2008 foi publicada a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que promoveu significativas alterações na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, instituidora do SIMPLES NACIONAL. A maior parte das alterações entrou em vigor em 01/01/2009. A Lei Complementar nº 123 de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128 de 2008 determinou que fossem tributados na forma do Anexo III as atividades de prestação de serviços relativos aos escritórios de serviços contábeis, conforme se observa ...