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Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Julho de 2022 - 16:26
IBCCRIM discute os desafios das ciências criminais em seminário no Rio
O IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) promove amanhã e na sexta-feira o seminário "Ciências Criminais: Novos Desafios". O evento é presencial, gratuito e está com inscrições abertas.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2015 - 09:28
Supremo Tribunal Federal reafirma rito aplicado ao processo de impeachment de Fernando Collor
Plenário julgou parcialmente procedente a ADPF 378, na qual o PCdoB questionava a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Maio de 2013 - 10:50
Pelo fim da escravidão contemporânea da OAB

16 anos triturando sonhos, gerando desemprego. Uma chaga social que envergonha o Brasil
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Multa administrativa. Reincidência. Art. 75 da CLT.

A reincidência do autor no descumprimento de norma trabalhista foi comprovada através de registro no Livro de Inspeção da empresa juntado aos autos, de forma que a mera formalidade de ausência deste registro no segundo Auto de Infração lavrado pela DRT não retira a legalidade do ato administrativo.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 17:08
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 15:36
Crimes contra a Saúde Pública em tempos de Covid-19: inconstitucionalidade da prisão com base em decreto do executivo

O presente artigo trata-se dos crimes contra a saúde pública em tempos de pandemia do novo coronavírus, e a inconstitucionalidade da prisão com fundamento em decreto. O objetivo da pesquisa é tratar dos possíveis crimes praticados pelo agente que descumpre recomendações do poder público para conter o avanço do coronavírus, e debate a constitucionalidade da prisão baseada em decreto. A pesquisa foi realizada baseando se em material bibliográfico já elaborado, visando abordar, e fazer um estudo de leis, portaria e entendimento de doutrinadores que são referências nesses assuntos. O Código Penal decreto lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, trata em seu capítulo III dos crimes contra a saúde pública, tipificando no art. 268, a infração de determinação do poder público, que impeça a proliferação de doença contagiosa. Sendo assim após analise das tipificações penais, bem como do art. 22 da Constituição Federal de 1988 conclui-se que embora haja previsão legal para os Estados legislarem em matéria de Direito Penal, essa competência não foi delegada aos Estados, logo não pode o poder executivo criar tipificações penais.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Interceptação telefônica sem autorização judicial. Inexistência.

Cogitação. Inépcia da denúncia.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Reflexões estratégicas sobre a publicidade e a propaganda governamental e o direito eleitoral

Rodrigo Andreotti Musetti, Consultor, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela PUCC e aluno especial do Doutorado em Filosofia da UFSCar. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2002 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 13:17
Concessionária de energia indenizará casal por falta de energia durante casamento

O casal receberá R$ 2.899,50 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) a título de reparação por danos emergentes e R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de compensação por danos morais.
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Array Publicado em 2009-09-21T04:00:00+00:00
Habeas corpus. Corrupção passiva. Nulidade do flagrante.

Alegação de ausência de homologação imediata. Questão prejudicada.

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