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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 13:24
BANRISUL é condenado a indenizar cliente por dano moral
No entendimento dos Desembargadores da Câmara, o banco foi negligente ao abrir conta corrente com base em documentos falsos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Prisão civil por descumprimento de prestação alimentícia.

Dívida previamente quitada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Penal. Processual penal. Estelionato previdenciário.

Crime permanente. Embargos de declaração.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Farmácia de manipulação erra e terá de indenizar.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2009 - 18:01
Estado é condenado a indenizar cidadão por prisão ilegal
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por efetuar prisão ilegal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Negociação coletiva de trabalho requer representação do sindicato

Declaração à sentença prolatada nos autos da ação trabalhista que o primeiro promove contra a segunda.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2008 - 10:24
Plástica no nariz gera indenização
Segundo a autora, ela sempre teve uma vida tranqüila, com um bom padrão de vida, e que, devido às propagandas envolvendo cirurgias corretivas resolveu fazer uma plástica no nariz.
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Legislação » Resoluções Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 16:31
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 12:08
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 16:59
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:51
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Junho de 2005 - 01:00
Direito Civil: primeiras linhas

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 11:30
Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo
O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento jusfilosófico para a implantação de regimes nazistas e fascistas, mas, no entanto, sua tergiversação não justifica seu demérito. E, o neopositivismo vem, na contemporaneidade, recuperar a validade e eficácia do direito, especialmente, no Estado Democrático de Direito. Foi a doutrina alemã do pós-guerra que responsabilizou a teoria de Kelsen pela submissão absoluta dos juristas aos ditames normativos do nazismo e do fascismo alegando que a suposta tese kelseniana de que” a lei é lei” e, como tal, deve ser acatada e aplicada pelos operadores do direito, deixando os juristas alemães indefesos diante de aberrações jurídicas cometidas pelo nacional-socialismo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:06
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:44
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.

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