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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
Governo do Paraná Sancionou Lei que Permite o Pagamento de Dívidas para com o Banestado Através de Precatórios Estaduais

Ricardo Pavão Tuma - Mestre e Doutor em Direito pela UFPR - Professor de Direito Constitucional da UEPG - Advogado (Ricardo Pavão Tuma Advogados Associados). - Acir Mores Edling - Professor do Departamento de Ciências Contábeis da UNICENTRO (Guarapuava) e sócio da "House Keeping Consultores Associados), de Guarapuava.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 14:01
OAB vai apurar onde o governo gasta dinheiro do contribuinte
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, anunciou hoje (18) a criação, pela entidade, de uma comissão de tributaristas para fazer uma radiografia completa da carga tributária brasileira e suas implicações na vida do contribuinte.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 09:20
Operação Anaconda: Chega ao STJ habeas-corpus em favor de delegado
O ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, é o relator do habeas-corpus em favor do delegado aposentado Jorge Luiz Bezerra da Silva.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 09:00
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 17:01
Distribuidora de energia recorre ao STJ para cortar luz de município inadimplente
Para cobrar uma dívida de R$ 371 mil do município de Várzea Alegre, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2004 - 08:01
Mantida reintegração de posse da Fazenda Rio Claro, na Paraíba
Considerou-se não estar iniciada a competência do Tribunal para apreciar o caso, ainda não decidido pela instância anterior.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2004 - 07:00
Negada liminar a ex-prefeito condenado por desviar 155 sacos de cimento e areia do município
A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que negou liminar para conceder salvo-conduto contra a execução da pena.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2004 - 09:21
Senado deve começar a votar amanhã reforma do Judiciário
O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, acredita que os senadores irão votar contra a aprovação da súmula vinculante.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 07:00
CJF libera aos TRFs mais de R$ 1,8 bilhões para pagamento dos precatórios federais de 2004
O montante representa a quitação de quase 90% dos precatórios deste exercício de 2004, representando R$ 400 milhões a mais em relação ao total pago em 2003 (R$ 1,4 bilhões).
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 11:48
Apontamentos sobre a Reclamação Constitucional no ordenamento jurídico brasileiro
O tormentoso tema da reclamação constitucional traz o enfoque da doutrina e da jurisprudência e quanto seu processamento bem como aborda sua natureza jurídica. Não se pode deixar de frisar a utilidade do referido instituto que funciona como meio de autêntica garantia da efetividade da tutela jurisdicional, coibindo o descumprimento ou inobservância das decisões dos Tribunais, atuando na defesa, não só dos Tribunais, mas do particular lesado por autoridade administrativa ou judiciária
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2020 - 12:59
Considerações sobre Embargos de Terceiro no ordenamento jurídico brasileiro
O texto expõe didaticamente os Embargos de Terceiro em face do ordenamento jurídico brasileiro, particularmente em face CPC/2015.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Junho de 2021 - 11:02
Hacker é condenado a indenizar Banco do Brasil por invasão de contas de clientes

O réu também foi condenado a 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 10:22
Resolução nº 2, de 19 de Outubro de 2015

Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Juiz condena União por danos morais decorrentes de ação da Polícia Federal na Operação Passadiço

Responsabilidade do estado. Diligência executada pela polícia Federal. Operação passadiço. Atingimento de pessoas estranhas aos mandados de prisão e de busca e apreensão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
A defesa prévia no Processo Administrativo de Trânsito - Feições e Limites

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídica pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2003 - 02:00
A questão dos juros de mora / Legais nos contratos em face do Novo Código Civil

João Batista Chiachio Colaboraram: Drs. Fabiano Meireles de Angelis, Marcelo Claudio do Carmo Duarte e Reginaldo de Andrade, Advogados especializados em Direito Empresarial e Tributário em São Paulo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Deserção. Depósito recursal. Sentença anulada.

Quando o Regional anula a sentença e a parte interpõe recurso ordinário contra a nova decisão de primeiro grau, não há necessidade de complementar o valor do depósito recursal, porque não cabe atualização monetária, salvo quando o valor da condenação tenha sido majorada.

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