Mantida reintegração de posse da Fazenda Rio Claro, na Paraíba

Considerou-se não estar iniciada a competência do Tribunal para apreciar o caso, ainda não decidido pela instância anterior.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento à ação movida pela União e pela Fundação Nacional do Índio (Funai), visando suspender decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, sediado no Recife (PE). Considerou-se não estar iniciada a competência do Tribunal para apreciar o caso, ainda não decidido pela instância anterior.

Objetivando serem reintegrados na posse da propriedade rural Fazenda Rio Claro ? que abrange parte dos imóveis Três Rios, Gameleira e Monte Mor ?, ocupada ilegalmente pelos índios Potiguara, a Destilaria Miriri S/A e outros entraram com ações de reintegração de posse. A empresa conseguiu liminar em primeiro grau, e foi determinada a reintegração nas terras invadidas.

Em outro caso, a Destilaria Miriri S/A também conseguiu sucesso e teve de volta a propriedade Arrepia, conhecida como Rafaela, com liminar deferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. A Funai entrou com recurso para suspender as decisões, o que foi negado pelo TRF 5ª Região.

A União e a Fundação entraram com uma ação no STJ tentando reverter a decisão sob o seguinte argumento: "Lesão à ordem e à segurança dos indígenas, inclusive sua sobrevivência relacionada com o usufruto de suas terras", sendo caracterizado "o interesse público e flagrante ilegitimidade dos provimentos judiciais liminares, que autorizam a sua suspensão".

A presidência do STJ considerou não se ter notícia de interposição de recurso para contestar as liminares objeto do presente pedido de suspensão, muito menos se o TRF 5ª Região teria apreciado tal recurso, o que "leva à incompetência do STJ, neste momento processual, para, em sede de suspensão de liminar, apreciar o pedido."

Exige-se o "prévio esgotamento de instância para que se possa ter acesso à excepcional medida de contra-cautela", o que não ocorre no presente caso. O relator no TRF 5ª Região indeferiu o pedido de liminar movido pela Funai com o objetivo de agregar efeito suspensivo ao recurso que foi interposto contra concessão de liminar em primeiro grau.

Para a admissão do pedido de suspensão no STJ, seria necessário o prévio julgamento de recurso (agravo interno), com a manifestação do colegiado da Corte de origem, para que outro pedido pudesse ser ajuizado no Superior Tribunal de Justiça.

Ana Cristina Vilela

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