Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 09 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 519 vezes
Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Deserção. Depósito recursal. Sentença anulada.
Quando o Regional anula a sentença e a parte interpõe recurso ordinário contra a nova decisão de primeiro grau, não há necessidade de complementar o valor do depósito recursal, porque não cabe atualização monetária, salvo quando o valor da condenação tenha sido majorada.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1211/2004-161-06-40 ACÓRDÃO 2ª Turma VA/ir RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SENTENÇA ANULADA. INEXIGIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO DEPÓSITO EFETUADO ANTERIORMENTE QUANDO A PARTE INTERPÕE NOVO RECURSO ORDINÁRIO. Quando o Regional anula a sentença e a parte interpõe recurso ordinário contra a nova decisão de primeiro grau, não há necessidade de complementar o valor do depósito recursal, ...