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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Justiça do Trabalho - Nada mais, nada menos

Guilherme Guimarães Feliciano, juiz do Trabalho (15ª Região - Campinas/SP), é Bacharel e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor universitário concursado (Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté). Ex-membro da Comissão Legislativa e da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2005-2007. Diretor Científico do Núcleo de Estudantes Luso-Brasileiro (NELB), ligado à Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Membro da Subcomissão de Doutrina Internacional do Conselho Técnico da EMATRA-XV (Escola da Magistratura do TRT da 15ª Região) para a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto Manoel Pedro Pimentel (órgão científico vinculado ao Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), de cujo Boletim foi editor-chefe entre 1997 e 2002. Autor de monografias jurídicas (Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal Ambiental brasileiro, LTr, 2005; Tratado de Alienação Fiduciária em Garantia, LTr, 2000; Informática e Criminalidade, Nacional de Direito, 2001; Execução das Contribuições Sociais na Justiça do Trabalho, LTr, 2001). Palestrante e articulista em Direito Penal e Direito e Processo do Trabalho. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
Questões sobre a reforma do Código de Processo Civil
Tassus Dinamarco é advogado inscrito na Seccional São Paulo, pós-graduando pela Universidade Católica de Santos em Processo Civil.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2014 - 17:45
Justiça nega indenização por gravidez após vasectomia
Apesar da vasectomia ser um método de esterilização permanente, existe uma pequena possibilidade de ocorrer uma recanalização espontânea
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 28 de Fevereiro de 2013 - 12:50
Ação de indenização. Má prestação de serviço odontológico.

Colocação de implantes e prótese. Danos materiais restritos a devolução do valor investido. Riscos de insucesso no tratamento.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 11:11
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 17:04
Bradesco condenado a pagar cheque sem fundo de correntista
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Bradesco a ressarcir os danos materiais causados a Cristiano Pires Pereira, que recebeu cheques sem fundo passados por correntista daquela instituição financeira.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 08:15
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Questões de Conhecimentos Gerais

Questões extraídas do exame de seleção de candidatos ao estágio na Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de Espírito Santo - 2009, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Concurso público. Servidor público impedido de tomar posse por ato da administração reconhecido como ilegal por sentença transitada em julgado.

O termo a quo do prazo prescricional para o ajuizamento de Ação de Indenização contra ato do Estado, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 10:08
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 15:44
Anotações ao Recurso Especial nº 1.515.895-MS: O Direito à Informação para os Hipervulneráveis

contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2010 - 14:58
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil extraída da Prova Objetiva do 87º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado De São Paulo - 2010
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2019 - 16:29
Reforma trabalhista e Lei nº 13.670/2018: redução de quadro de trabalhadores e seus impactos na classificação de serviços dos hotéis para a formação de clientela

O presente artigo discorre sobre a reforma trabalhista e Lei nº 13.670/2018: redução de quadro de trabalhadores e seus impactos na classificação de serviços dos hotéis para a formação de clientela.

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