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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 11:45
Como recuperar créditos da COFINS e do PIS nas indústrias

Com intenção de desonerar as exportações as Contribuições ao PIS e à COFINS foram remodeladas por Leis aprovadas em 2002 (Governo FHC) e 2003 (Governo LULA), criando o sistema não cumulativo, com promessa de que não aumentaria a carga tributária embutidas naquelas contribuições. Enganaram aos contribuintes e aos operadores do sistema (contabilistas, administradores, empresários e advogados), pois aumentaram a carga tributária ao optaram por um sistema novo - sem, contudo, criar escrituração fiscal específica - o Método Indireto Subtrativo, ao contrário do sistema crédito contra débito já do conhecimento de todos que operavam o sistema ICMS e IPI, com escrituração fiscal distinta. Nas leis de nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003 têm a figura do Método Indireto Subtrativo (que determina o valor devido por meio da diferença entre a alíquota aplicada sobre as vendas (r) e a alíquota aplicada sobre as compras (c), isto é, T = (a x r) - (a x c), como forma de garantir a neutralidade da incidência da COFINS e do PIS sobre todos os agentes da cadeia comercial. Sem escrituração fiscal e com mais de 5.000 páginas para estudar os setores fiscais das empresas e dos escritórios de contabilidade não conseguiram operar o sistema corretamente, ora deixando de creditar o permitido, ora debitando indevidamente, gerando distorções que precisam ser corrigidas, principalmente no setor industrial, objeto deste texto
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Execução fiscal contra a Fazenda Pública.

Possibilidade. Adaptação do rito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Desvio e apropriação de verbas públicas. Prefeito. Decreto-lei nº 201/67.

Princípio da especialidade. Estelionato. Não configuração.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Mecânico de máquinas agrícolas tem direito a periculosidade

Alteração da função. Indenização por danos morais.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
A pensão por morte no regime geral de previdência social e a necessidade de adequação à Constituição.

Mauricio Matos Mendes, Advogado no Distrito Federal, Especialista em Direito Público. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
Lei nº 11.482, de 31/05/07

Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física; dispõe sobre a redução a 0 (zero) da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona; altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.128, de 28 de junho de 2005, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 10.260, de 12 de julho de 2001, 6.194, de 19 de dezembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 8.402, de 8 de janeiro de 1992, 6.094, de 30 de agosto de 1974, 8.884, de 11 de junho de 1994, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.706, de 14 de setembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nºs 11.119, de 25 de maio de 2005, 11.311, de 13 de junho de 2006, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988; e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
Conceito de ação

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado/ Procurador Municipal / Especialista em Processo Civil pela UFCG.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 13:01
Empresa deverá indenizar mãe de pedreiro falecido após acidente de trajeto

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$40.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Maio de 2023 - 12:55
Justiça do Trabalho reconhece indenização por danos morais e materiais a operadora de telemarketing acometida de problemas vocais

Ficou constatado que as atividades profissionais contribuíram para o surgimento da doença, que causou a incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, no grau máximo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2022 - 13:49
Trabalhadora obrigada a rezar o “Pai-nosso” antes da jornada receberá indenização de R$ 10 mil

Ela também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 11:47
Consumidora que fraturou dedo após ser atropelada por empilhadeira deve ser indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2018 - 12:03
OCLUSÃO, EXCLUSÃO e INCLUSÃO social
O presente artigo discorre sobre Oclusão, Exclusão e Inclusão Social.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 06 de Abril de 2011 - 13:02
Aposentadoria especial: limitação ao labor prejudicial à saúde do obreiro e os deveres empresariais

O presente trabalho traz uma abordagem dos atuais entendimentos acerca do reflexo da aposentadoria para com o contrato de trabalho sobre a vertente indenizatória, em especial em relação a aposentadoria especial, objeto de funções que demandam gravames à saúde física do trabalhador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Reparação em pecúnia. Caráter pedagógico. Dumping social. Caracterização.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, em que figuram como recorrente(s) JBS S.A. e, como recorrido(s), SATIRO DA ROCHA QUEIROZ.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Acidente do trabalho. Morte do empregado por eletrocussão. Empregadora e concessionária. Responsabilidade solidária.

Renova a 2ª Reclamada - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., em contra-razões, a incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que nunca manteve qualquer relação de trabalho com o Obreiro, ou mesmo sequer foi beneficiária da sua prestação de serviços.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso de revista interposto pelo reclamante. Eletricista de manutenção. Enquadramento sindical. Bancário.

O aviso-prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Assim, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder àquela relativa ao término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado (Orientação Jurisprudencial nº 82 da Eg. SBDI-1 do C. TST). Recurso de revista conhecido e provido.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social e as aposentadorias em espécie
Clemilton da Silva Barros, Advogado da União, Pós-graduado em Direito Processual Civil; em Direito do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho. Professor da Universidade Estadual do Piauí, autor de diversos trabalhos jurídicos.
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
Law & Economics. O microcrédito e a sociedade de crédito ao microempreendedor. Fundamentos sócio-econômicos e elementos operacionais e constitutivos conforme o direito positivo legal e regulamentar

Rafael Augusto De Conti, Advogado, formado pela Mackenzie, Bacharel em Filosofia pela USP e mestrando em Ética e Filosofia Política também pela USP. http://www.rafaeldeconti.pro.br

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