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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Fevereiro de 2014 - 12:10
Apelação cível. Indenização. Danos materiais e morais.

Promessa de colheita acima dos parametros da região. Fracasso.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2013 - 11:15
Cerca de 1,3 milhão de eleitores podem ter títulos cancelados
Segundo o TSE, 1,5 milhão de eleitores estavam com a situação pendente, mas apenas 128,9 mil procuraram a Justiça Eleitoral
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2011 - 12:04
Recurso especial repetitivo. Direito processual civil.

Cumprimento de sentença. Impugnação. Honorários advocatícios.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2011 - 12:03
Recebida denúncia e suspensa habilitação de atropelador de ciclistas
Juíza avaliou que há indícios suficientes de autoria, obtidos por meio dos depoimentos prestados pelas vítimas e do próprio acusado, para recebimento da denúncia
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 15:39
Judiciário obriga Estado a fornecer medicamento de alto custo
O estado é obrigado a fornecer medicamentos à menor, portador de Sindrome de Hunter.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 19:49
Loja é condenada a indenizar cliente por cadastro indevido no SPC
Já a Berlanda alega que não existiu conduta ilícita na inserção do nome de Edson no cadastro, visto que ele pagou uma parcela fora do prazo determinado e foi omisso ao não informar tal pagamento.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 10:04
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 17:32
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 14:53
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 15:13
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 11:08
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2006 - 18:17
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Agosto de 2018 - 12:20
Trabalhador que teve o nome inscrito no Serasa após atraso do salário e da rescisão contratual será indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 950,00.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 13:34
Estado é parte legítima em ações propostas por servidores para obtenção de restituição de IR
O oficial de justiça pedia para que não fosse feita a revisão da sua restituição administrativa.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 09:35
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Array Publicado em 2024-01-24T14:16:52+00:00
Limitar a dedução com gastos de saúde no IR não fará justiça tributária, diz especialista

Governo entende que existem distorções, como casos em que o contribuinte pede desconto com botox e na declaração consta tratamento dermatológico

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