Loja é condenada a indenizar cliente por cadastro indevido no SPC

Já a Berlanda alega que não existiu conduta ilícita na inserção do nome de Edson no cadastro, visto que ele pagou uma parcela fora do prazo determinado e foi omisso ao não informar tal pagamento.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Campos Novos que condenou a Lojas Berlanda Ltda ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Edson Correa de Quadros, no valor de R$ 4 mil. O cliente afirma que a loja promoveu seu cadastro negativo no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) por conta do atraso de 40 dias no pagamento de uma parcela com vencimento original em 23 de dezembro de 2008.

Já a Berlanda alega que não existiu conduta ilícita na inserção do nome de Edson no cadastro, visto que ele pagou uma parcela fora do prazo determinado e foi omisso ao não informar tal pagamento.

?A inscrição e manutenção do nome do consumidor nos cadastros do SPC, após quitada a dívida, mesmo com atraso, gera dano moral, passível de indenização. A loja deveria ter verificado a quitação de tal débito, uma vez que houve um aporte financeiro em seu caixa decorrente da quitação da parcela e, por consequência, promovido sua baixa com a retirada da referida restrição?, disse a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria. A decisão foi unânime.

A.C. nº 2009.046705-6

Palavras-chave: SPC

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