Recebida denúncia e suspensa habilitação de atropelador de ciclistas

Juíza avaliou que há indícios suficientes de autoria, obtidos por meio dos depoimentos prestados pelas vítimas e do próprio acusado, para recebimento da denúncia

Fonte: TJRS

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A Juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels, da 1ª Vara do Júri da Capital, aceitou na tarde desta quarta-feira (23/3) denúncia contra Ricardo José Neis pelo atropelamento de 17 ciclistas no bairro Cidade Baixa, em 25/2. A magistrada determinou ainda a suspensão cautelar da carteira de motorista do acusado, enquanto tramitar o processo.


Na avaliação da Juíza, há indícios suficientes de autoria, obtidos por meio dos depoimentos prestados pelas vítimas e do próprio acusado, para recebimento da denúncia.


A respeito da suspensão da carteira nacional de habilitação, solicitada pelo Ministério Público, salientou que o artigo 294 do Código Brasileiro de Trânsito permite ao magistrado a adoção dessa medida quando presente a necessidade de se garantir a ordem pública. Observou a Juíza que a toda evidência, a conduta do ora réu violou as normas de segurança no trânsito, pondo em risco a ordem pública, pelo que entendo cabível a medida cautelar pleiteada.

Palavras-chave: Ciclistas; Atrpelador; Denúncia; Acusação; Ordem pública

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