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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 09:53
Princípio da motivação das decisões judiciais e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o CPC/2015
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Dezembro de 2024 - 18:46
05 Pontos de Cuidados Para Proteger seu Dropshipping

Entenda como proteger seu dropshipping e impedir riscos para seu negócio.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Tributário
Questões de Direito Tributário, extraídas das provas de diversos concursos, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
Princípios gerais do processo civil: jurisdição e ação. (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor e doutor em direito administrativo pela UFMG. [email protected]; [email protected], [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 01:00
Conceito e Escolas de Direito Administrativo

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado parecerista, doutor em direito administrativo, professor universitário. [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
O processo de execução de títulos judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer e principais modificações trazidas pela Lei 11.232/2005

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Provas ilícitas no Processo Civil

Tiago Farina Matos - O autor é Universitário de Direito na Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
O monitoramento eletrônico e as relações trabalhistas

Alexandre Atheniense é sócio-advogado do escritório Aristoteles Atheniense Advogados; presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB; coordenador e professor do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP; editor do blog "Direito e Novas Tecnologias" www.dnt.adv.br.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Março de 2022 - 12:24
Vigilante que trabalhava desarmado não tem reconhecido direito ao adicional de periculosidade

O pedido foi julgado improcedente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
Lei nº 11.232/05: uma nova filosofia para a execução da sentença

Celso Anicet Lisboa, advogado e professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e da Universidade Cândido Mendes
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 09:40
Adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo. Remuneração.

A base de cálculo do adicional de periculosidade recebido pelos eletricitários deve ser composta por todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo trabalhador.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2021 - 13:13
LGPD: Quais as principais discussões que já foram levadas para o Judiciário?
Com exceção das penalidades, a LGPD entrou em vigor no dia 18.09.2020.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Ação acidentária. Perda da falange distal da mão esquerda. Seqüela traumática existente. Incapacidade laborativa.

Demanda de maior esforço para a realização do trabalho - Auxílio-acidente - Cabimento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Tributário.

Quebra de sigilo. Movimentação financeira.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados

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