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Legislação » Leis Publicado em 14 de Julho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.893, de 13 de Julho de 2004

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 13:01
O projeto de poder de um presidente que se diz comunista

A grande arma da democracia é a palavra para mostrar o que é fato e o que é narrativa
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 09:15
Nulidades de algibeira: a estratégia rejeitada pela jurisprudência em defesa da boa-fé processual
A estratégia processual conhecida como nulidade de algibeira, ou de bolso, tão comum na esfera civil quanto na penal, tem sido recorrentemente analisada – e rechaçada – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Agosto de 2023 - 13:04
Homem é condenado por sequestro e tortura em Sobradinho

A sentença fixou pena de 5 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Novembro de 2022 - 13:05
Trabalhador será indenizado por ser obrigado a rebolar e fazer grito de guerra em Uberaba

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00 (mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 10:53
Bar é condenado a indenizar moradores de prédio por perturbação do sossego

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Julho de 2022 - 12:52
Homem que teve perfil em rede social criado durante campanha de marketing não será indenizado

Apesar de julgar improcedente o pedido de indenização, o juiz solicitou a exclusão do perfil.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2022 - 11:33
O Direito à Audiência Pública nas Matérias Ambientais

O escopo do presente é analisar o direito à audiência pública em matéria ambiental.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:46
Síndrome da Alienação Parental

O escopo do presente é analisar a SAP.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2022 - 11:31
Violência moral e psicológica no relacionamento abusivo

O escopo do presente é analisar a violência moral e psicológica no relacionamento abusivo e os respectivos desdobramentos para o campo do Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2022 - 16:32
Organismos geneticamente modificados e o direito à informação

O escopo do presente é analisar os OGM's à luz do direito à informação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Abril de 2022 - 17:27
O Assédio Moral como elemento de desrugalação do meio ambiente laboral

O escopo do presente é analisar a figura do assédio moral, no ambiente laboral, como alteração da conotação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:40
A Tutela do Patrimônio Cultural em análise: um exame à luz do Tombamento

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica promovida pelo tombamento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:33
Criminalização da LGBTIfobia: uma discussão acerca da Violação dos Direitos das Minorias

O escopo do presente é analisar a criminalização da LGBTIfobia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 12:23
DF e Novacap são condenados a indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado

Ele receberá R$ 2.080,21 (dois mil, oitenta reais e vinte e um centavos) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2021 - 15:06
DF e Novacap são condenadas por acidente em obra com sinalização inadequada

Eles foram condenados ao pagamento R$ 1.055,00 (mil e cinquenta e cinco reais) a título de danos materiais; R$ 30.000 (trinta mil reais), a título de lucros cessantes; R$ 40.000 (quarenta mil reais), a título de danos morais; e R$ 30.000 (trinta mil reais), a título de danos estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 14:11
Empresa é condenada a indenizar passageira que ficou sem mala durante toda a viagem de férias

A ré foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A ré terá também que restituir o valor de R$ 122,92 pelos danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2020 - 11:09
Distrito Federal é condenado a fornecer fraldas à criança portadora de enfermidade grave

O magistrado ainda determinou a inclusão da criança no Programa de Fornecimento de Fraldas descartáveis para uso domiciliar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, enquanto subsistir sua enfermidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 15:38
Paciente com feição alterada devido a tratamento defeituoso deve ser indenizada

A clínica odontológica deve pagar à paciente a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, e custear o novo tratamento no valor de R$ 16.900,00. A ré deve ainda restituir à paciente e a sua mãe a quantia de R$ 6.118,29, referente aos tratamentos que já foram pagos.

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