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Fonte: TJSP

Homem que teve perfil em rede social criado durante campanha de marketing não será indenizado

Apesar de julgar improcedente o pedido de indenização, o juiz solicitou a exclusão do perfil.

SENTENÇAProcesso Digital nº: 1001101-36.2021.8.26.0417Classe ? Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVILRequerente: G. R. T.Requerido: M. B. N. e N. LtdaJuiz(a) de Direito: Dr(a). HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRAVistos.Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.DECIDO.Trata-se de ação de indenização por supostos danos morais sofridos pelo autor, uma vez que, segundo consta na inicial, o réu, mediante propaganda e divulgação do produto ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Criação Perfil Rede Social LGPD Ação de Marketing