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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2012 - 14:40
Lei garante assistência aos incapazes de gerir seus próprios bens e direitos
De acordo com os dispositivos de Lei, é nomeado um curador para administrar os interesses de pessoas incapazes de fazê-lo, com respeito aos limites predeterminados pelo juiz
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Março de 2014 - 11:20
Indenização por danos materiais e morais.

Interrupção do fornecimento de água por aproximadamente 5 dias. Fatura quitada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Dezembro de 2011 - 14:30
Processual civil. Consumidor. Responsabilidade civil. Danos morais. Negligência do banco.

Contrato de cartão de crédito efetuado por terceiro falsário. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
A contagem regressiva para Suzane Von Richtofen

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em Internacional Criminal. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Penal. Pós-graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Janeiro de 2019 - 14:54
Pensão por Morte. Menor sob Guarda. Artigo 33, § 3º, do ECA

Previdenciário. Artigo 227 da Constituição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Maio de 2013 - 10:40
ECA. Ato infracional furto qualificado.

Princípio da insignificância. Confissão. Atenuante.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 11:53
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2006 - 17:54
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Questões de Direito Penal e Processual Penal

Questões de Direito Penal e Processual Penal, extraídas do Exame 2009.1 da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Novembro de 2018 - 11:53
Recurso em Habeas Corpus. Ato Infracional equiparado ao Delito de Roubo qaulificado

Medida socioeducativa de internação.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
A Nova Lei de Drogas e seus reflexos na execução penal

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Professor no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio E. de Jesus; no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação do Instituto Busato de Ensino. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris); Tóxicos (Saraiva); Curso de Execução Penal (Saraiva), e Estatuto do Desarmamento (Saraiva, no prelo). Co-autor dos livros: Notáveis do Direito Penal (Consulex) e Comentários à Lei de Imprensa (Revista dos Tribunais).
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 18:43
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2019 - 11:54
Habeas Corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo majorado

Reiteração em Atos Infracionais. Internação.
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Array Publicado em 2009-06-29T21:51:00+00:00
Reincidência em atos infracionais justifica internação de menor
A decisão em Segunda Instância foi respaldada no voto do relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro.

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