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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Março de 2024 - 15:55
Mudanças na Lei de Falências geram incerteza e insegurança jurídica

Para Diego Capistrano, sócio do Veirano Advogados, projeto avança sem amplo debate e provoca questionamentos
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2012 - 19:30
AGU apresenta manifestação a favor de norma que define prazo para postagem de boletos de cobrança no RJ
Para a AGU, a controvérsia tem importância nacional e, embora não a envolva diretamente, a definição constitucional debatida poderá incidir sobre a realidade jurídica do ente público central
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2012 - 15:50
É válida notificação extrajudicial expedida por cartório de comarca diferente do domicílio do devedor
STJ acolheu o recurso da empresa, validando a notificação extrajudicial, e determinou o retorno dos autos às instâncias anteriores para que os outros aspectos do processo sejam analisados
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 11:45
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 17:46
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 15:59
Ser destinatário de pacote internacional com drogas não caracteriza tráfico
Encomenda foi apreendida pela PF nos Correios do aeroporto de Guarulhos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Citação por mandado. Admissibilidade.

Recebimento por funcionário sem qualquer ressalva.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:38
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2013 - 18:20
Suspensa decisão que permitia funcionamento de franquias da ECT sem licitação
Joaquim Barbosa concedeu liminar em pedido de STA 685, formulado pela ECT, contra decisão do TRF-1
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2012 - 11:20
Empregada não pode ser responsabilizada por furto em agência dos Correios
A Turma manteve a sentença que proibiu e empresa de descontar do salário de trabalhadores o valor furtado do cofre
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2010 - 09:55
Ação de R$ 4 milhões é anulada no TST
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida citação, que, por ter sido encaminhada ao endereço incorreto, resultou na condenação à revelia da Caixa Econômica Federal.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2009 - 12:23
Réu é condenado por divulgar imagens e vídeos com conteúdo pedófilo pela internet
Acusado por divulgar pela internet imagens com pornografia e cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes foi condenado a 08 anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2019 - 10:58
Afastada revelia de empresas avisadas de audiência por mensagem de WhatsApp do empregado
A 8ª Turma considerou inválida a citação por edital.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10
O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2017 - 10:52
Quinta Turma afasta insignificância na importação de sementes de maconha pelo correio
A decisão foi unânime.

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